O Presidente da República, que propôs o diploma ao parlamento, argumenta que a Lei de Bases da Proteção Civil em vigor, além de estar parcialmente desajustada, "não atribui ferramentas suficientes ao poder executivo para pôr em prática um eficaz sistema de preparação e resposta ante situações de grave risco colectivo, catástrofes ou calamidades em que a segurança e a vida dos cidadãos estejam em perigo".

A actual Proposta de Lei, segundo apurou o Novo Jornal, tem como objectivo alterar a denominação Lei de Bases da Proteção Civil, Lei nº 28/03, de 7 de Novembro, para Lei de Protecção Civil e Gestão Integral de Risco de Desastres.

O líder do grupo parlamentar da CASA-CE, André Mendes de Carvalho, disse que não obstante ser de carácter "urgente" a aprovação do documento face à actual situação da pandemia Covid-19, o mesmo contém aspectos "muito sensíveis".

"O artigo 4º dessa proposta de Lei diz que o Titular do Poder Executivo pode tomar medidas sobre algumas áreas que não estão discriminadas na mesma. Isto preocupa-nos porque tem muita semelhança com o estado de emergência em vigor neste momento", clarificou.

De acordo com artigo, o Presidente da República pode adoptar medidas que incidem sobre o funcionamento das instituições públicas e privadas, a protecção do cidadão em situação de vulnerabilidade, a prestação de serviços de saúde, as actividades religiosas e o funcionamento dos locais de culto (...) e actividades que envolvem a participação massiva de cidadãos.

O Chefe de Estado, segundo o documento, pode adoptar medidas que incidam sobre a declaração da situação de catástrofe ou calamidade permitindo a convocação dos órgãos de defesa, segurança e ordem interna, enquanto agentes de protecção civil, para o apoio aos cidadãos e garantia de cumprimento das medidas tomadas.

"Aquele que, como consequência das medidas tomadas durante a situação de catástrofe ou calamidade, for prejudicado ilicitamente, tem direito à indemnização nos termos da Lei", diz o artigo 4º.

André Mendes de Carvalho entende que a alteração à Lei de Bases da Protecção Civil carece da adequação à Constituição da República face à realidade actual que o mundo vive como a pandemia da Covid-19 e outras ameaças ou calamidades.

O deputado da UNITA, Alberto Ngalanela, não acredita que com a aprovação desta Lei com "urgência", a protecção civil em Angola esteja preparada para a concretizar.

"Estamos aprovar o documento com muita urgência, mas sabemos que a protecção civil em Angola não estará à altura de resolver situações que têm a ver com calamidades naturais ou catástrofes", acrescentou.

Em defesa, o deputado do MPLA, Tomás Simão da Silva, salientou que a Lei de Proteção Civil em vigor data de 2003 estando descontextualizada em muito aspectos com a Constituição da República para dar resposta a calamidades naturais.

"Apesar das insuficiências da Lei da Protecção Civil, o Executivo sempre esteve à altura de responder pontualmente às diferentes situações de calamidades" argumentou.

Excesso de poderes ao Chefe do Executivo

A oposição diz que a Proposta de Lei de Alteração à Lei de Bases da Protecção Civil atribui muitos poderes ao Chefe do Executivo.

De acordo com o documento, a formulação e execução da política de protecção civil é da competência do Titular do Poder Executivo que, no seu programa de actuação, deve inscrever as principais orientações a adoptar ou a propor naquele domínio.

Neste âmbito, de acordo com o documento, compete ao Titular do Poder Executivo, convocar o Conselho Nacional de Protecção Civil, assumir a direcção das operações em caso de catástrofe ou calamidade, bem como decidir sobre a afectação extraordinária dos meios financeiros indispensáveis à aplicação das medidas.

"Sem prejuízo dos dispostos sobre o regime do estado de sítio e do estado de emergência, as condições do emprego dos órgãos de defesa, segurança e ordem interna, em situação de catástrofe ou calamidade, são definidas por acto do Titular do Poder Executivo", diz o documento.

Na opinião do deputado da UNITA, Raul Danda, muitos destes poderes poderiam ser atribuídas a outras instituições para orientações de tarefas em caso de situações de catástrofe ou calamidades naturais.