A proposta de Lei Orgânica das Eleições Autárquicas prevê, no ponto 1 do artigo 7, que o processo eleitoral está sujeito à verificação de observadores nacionais, acrescentando, no ponto 2 do mesmo artigo, que "podem ser convidados peritos internacionais para a realização de estudos, não podendo emitir pronunciamentos públicos sobre a regularidade do processo eleitoral".

E é este segundo ponto do artigo 7º que divide MPLA e UNITA, com o partido do "Galo Negro" a defender que a proposta limita a observação dos peritos internacionais.

O deputado David Mendes defendeu que a presença dos observadores internacionais nas eleições autárquicas a terem lugar em Angola pela primeira vez dará credibilidade ao processo.

"As eleições gerais que aconteceram neste País nunca foram transparentes. Nas autarquias, a vinda dos observadores internacionais daria finalmente boa reputação ao processo eleitoral", afirmou.

O artigo 6º, sobre o contencioso eleitoral, foi outro dos pontos quentes na reunião.

O documento diz que "a apreciação da regularidade e da validade das eleições autárquicas compete, em última instância, ao Tribunal Constitucional, nos termos da Lei".

Acrescenta ainda o documento, "a impugnação contenciosa dos actos é feita junto do Tribunal de Comarca da sede das respectivas províncias, que a remete, no prazo de 24 horas, ao Tribunal Constitucional".

Alguns deputados do MPLA defenderam o prazo de 48 horas, mas a oposição argumentou que esse período pode gerar um clima de suspeição.

Os 199 artigos da proposta de Lei Orgânica das Eleições Autárquicas vão continuar em discussão na quarta-feira. O documento vai a votação final global no dia 19 deste mês no parlamento.

Por discutir ficam ainda cinco propostas de Lei englobadas no Pacote Legislativo Autárquico, composto por oito propostas de Lei, sendo que duas, da iniciativa da UNITA e CASA-CE, foram já aprovadas por unanimidade, em Agosto.