Para participarem no processo da criação de leis para o país, os angolanos sem filiação partidária devem constituir um grupo de cinco mil pessoas, e devem ser representados em pelo menos nove das dezoito províncias, prevê o projecto de lei sobre a Participação dos Cidadãos no Processo Legislativo, discutido e aprovada na generalidade na Assembleia Nacional.
O esboço que deu entrada no Parlamento sob iniciativa da bancada parlamentar da CASA-CE começa a ser discutido nos próximos dias na especialidade.
O objectivo principal deste projecto de lei é conferir aos grupos de cidadãos e organizações representativas como as associações profissionais, ordens profissionais e associações não-governamentais angolanas o direito de apresentarem propostas de projectos de leis de matérias previstas nos artigos 164.º e 165.º da Constituição da República, com excepção dos assuntos referentes à eleição e o estatuto dos titulares dos órgãos de soberania, organizações dos tribunais, magistrados judiciais e do Ministério Público e as de natureza e conteúdo orçamental, tributária ou sistema financeiro.
A presidente interina do grupo parlamentar da CASA-CE, Cesinanda Xavier, explicou ao Novo Jornal que, com a aprovação global do projecto de lei, os cidadãos vão deixar de apresentar as suas iniciativas às bancadas dos partidos com assentos na Assembleia Nacional.
"Agora, desde que faça parte de um grupo organizado, de um sindicato, uma associação, podem preparar uma iniciativa legislativa de acordo com as suas necessidades, daquilo que acham que ainda não existe na lei ou o que não está a ser protegido pela lei, poderão fazer chegar à Assembleia Nacional", explicou a deputada.
O projecto de lei, composto por três capítulos e 24 artigos, regula também os termos e condições em que os grupos de cidadãos e organizações representativas podem exercer o direito de iniciativa legislativa consagrado no n.º 5 do artigo 167.º da Constituição da República de Angola.
Segundo o relatório de fundamentação do projecto de lei elaborado pela coligação CASA-CE, os cidadãos não devem apresentar iniciativas legislativas que "contrariem os princípios da Constituição, a lei de hierarquia superior".
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