"Na verdade, a confiança dos cidadãos nas instituições da República de Angola depende da credibilidade das mesmas. Credibilidade que é determinante para a cultura da paz, o aprofundamento do Estado Democrático de Direito, e o progresso, material e espiritual, necessários para a construção da Nação", diz um comunicado do secretariado executivo do comité permanente do principal partido da oposição divulgado hoje, 24, de Julho.

A UNITA considera que o Tribunal Constitucional "tem desperdiçado algumas oportunidades para esclarecer as suas tomadas de posições, tal como foi o caso do acórdão 319/2013, que limita o papel de fiscalização ao Executivo pela Assembleia Nacional que, até à data, não foi revogado e não mereceu nenhum esclarecimento satisfatório".

"Tal é o caso dos contenciosos eleitorais remetidos ao Tribunal Constitucional e liminarmente arquivados, sempre sem a mínima avaliação das provas. É também, neste momento, o caso que envolve a problemática de legalização de um partido político", diz o comunicado.

Para a UNITA, "a consolidação do Estado Democrático de Direito passa, necessariamente, pelo funcionamento dos seus Órgãos de Soberania na base da transparência e da observância rigorosa da Constituição e das Leis".

"Os órgãos que encarnam o Direito, do Estado Democrático de Direito, são os Tribunais escalonados, da base ao topo, da hierarquia político-administrativa do Estado", frisando que nesta perspectiva os actos dos tribunais "devem ser pautados por inquestionáveis níveis de transparência, idoneidade e legalidade".

Recorda-se que ao Tribunal Constitucional, criado em 2008, compete, em geral, administrar a justiça em matéria jurídico-constitucional, designadamente apreciar a inconstitucionalidade das leis, dos decretos-lei, dos decretos, das resoluções, dos tratados internacionais ratificados e de quaisquer normas, apreciar preventivamente a inconstitucionalidade, apreciar em recurso a constitucionalidade de todas as decisões dos demais tribunais, incluindo as que recusem a aplicação de qualquer norma com fundamento na sua inconstitucionalidade e as que apliquem norma cuja inconstitucionalidade haja sido suscitada.