A UNITA, que cita relatório de contas de 2019, referiu que o BPC está na falência técnica com passivos superiores aos activos, na ordem de 87,2 mil milhões de Kwanzas e um rácio de solvabilidade abaixo do limite mínimo regulamentar definido pelo Banco Central.

"A CPI solicitada pela UNITA pretende avaliar o quadro legislativo e regulamentar que governa a função de execução do BPC, por via do OGE, os relatórios de gestão relativos ao período 2005-2019 e apurar as práticas de gestão dos sucessivos administradores executivos, o papel dos auditores externos, as relações entre o BPC e o Ministério das Finanças, o MPLA, as entidades dependentes do Titular do Poder Executivo e o Banco Nacional de Angola", disse hoje, 02 de Dezembro, em conferência de imprensa, a segunda vice-presidente do Grupo Parlamentar do MPLA, Navita Ngolo.

Segundo a deputada, pretende-se ainda avaliar "os riscos para o Estado associados à carteira de crédito sénior do banco e valores associados, o desempenho dos órgãos do Estado na aprovação e implementação do processo de restruturação e recapitalização do Banco".

Depois das avaliações, segundo a UNITA, vai-se emitir recomendações para assegurar que o Plano de restruturação que contribua para o pleno alcance dos objectivos de prevenir, controlar, fiscalizar e combater as práticas e procedimentos que atentam contra a boa governação do banco e contra a consequente integridade dos processos de execução do OGE.

Sobre o recurso da declaração de inconstitucionalidade endereçado ao Tribunal Constitucional, o Grupo Parlamentar da UNITA considera que, ao promulgar a Lei 14/20 de 22 de Maio - Lei da Alteração à Lei de Base da Protecção Civil e o Decreto Presidencial nº 276/20 de 22 de Outubro - com as medidas excepcionais e temporárias a vigorar durante a situação de calamidade pública declarada por força da Covid-19, o Presidente da República violou o disposto no nº2 do artigo 6º da Constituição da República de Angola.

"O nº2 do artigo 6º da Constituição estabelece taxativamente que o Estado subordina-se à Constituição e funda-se na Legalidade, devendo respeitar e fazer respeitar a Lei", diz a UNITA.

A UNITA reclama que, diariamente, assiste-se a graves violações dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, constitucionalmente protegidos, incluindo as mortes ocorridas nas últimas duas manifestações dos dias 24 de Outubro e 11 de Novembro do ano em curso.

"Quanto ao pedido de fiscalização abstracta e sucessiva de recurso de declaração de inconstitucionalidade da Lei 14/20, da Alteração à Lei de base de Protecção Civil e do Decreto Presidencial nº276/20 - sobre as medidas excepcionais e Temporárias a vigorar durante a Situação de Calamidade Pública, declarada por força da Covid-19, foi remetido ao Tribunal Constitucional, a 23 de Novembro, esperando igualmente que tais factos sejam declarados inconstitucionais", finaliza a UNITA.