Na segunda-feira, 26, o Tribunal Supremo havia dito que caso a China Internacional Fund, (CIF) continuasse ausente seria julgada à revelia. Na terça, o TS indeferiu os pedidos dos advogados de Manuel Hélder Vieira Dias Júnior "Kopelipa", Leopoldino Fragoso do Nascimento "Dino", e Yiu Haiming, que alegavam inexistência de fundamentos para as acusações que recaem sobre os seus constituintes.
Indeferiu igualmente os pedidos de revogação da medida de coação de interdição de saída do país, mantendo-a para os generais" Kopelipa" e "Dino", e também para Fernando Gomes dos Santos e Yiu Haiming.
Relativamente à solicitação de amnistia apresentada pela defesa, o Tribunal Supremo considerou que a matéria não deveria sequer ser levantada nesta fase do processo, mantendo todos os arguidos a responder pelos crimes imputados.
Os advogados interpuseram recurso tempestivo da decisão, que foi admitido pelo Tribunal.
Os arguidos Manuel Hélder Vieira Dias Júnior "Kopelipa", Leopoldino Fragoso do Nascimento "Dino", os dois acusados de defraudar o Estado angolano em milhões de dólares, Yiu Haiming, Fernando Gomes, as empresas Plansmart International Limited, Utter Right International Limited e China International Found (CIF) são acusados dos crimes de peculato, burla por defraudação, falsificação de documentos, associação criminosa, abuso de poder, branqueamento de capitais e tráfico de influência.
As empresas terão alegadamente sido usadas pelos arguidos para montarem o esquema, envolvendo um acordo de financiamento entre Angola e China para apoiar a reconstrução nacional, após a guerra civil, do qual fazia parte também a China International Fund e suas subsidiárias e a Sonangol.