A decisão foi tomada na sequência de um pedido de revisão apresentado pela defesa do principal arguido, que se queixou ao tribunal por não ter sido aceite o pedido de abertura de instrução contraditória dentro do prazo legal. O tribunal acolheu a reclamação e remeteu o processo ao Ministério Público (MP) junto do tribunal para a realização da referida instrução.
Segundo o colectivo de juízes, a medida é legal, uma vez que o arguido está há 11 meses à espera de julgamento e os prazos legais para a manutenção da prisão preventiva se encontram vencidos.
O principal arguido vê, assim, a sua liberdade provisória concedida pelo tribunal, que optou por não dar início ao julgamento na sequência de uma questão prévia levantada pela defesa de Hélder Dimas Paulino. O advogado alegou ter solicitado a abertura da instrução contraditória dentro dos prazos legais, sem, contudo, obter resposta do tribunal.
Perante esta situação, e após ouvir o parecer do Ministério Público, que deferiu o pedido da defesa, o tribunal decidiu colocar o arguido em liberdade provisória, mediante Termo de Identidade e Residência (TIR) e apresentação periódica no tribunal às segundas, quartas e sextas-feiras.
No mesmo processo, o amigo e co-arguido José Manuel Vasco, acusado de favorecimento pessoal por alegadamente ter dado cobertura ao principal arguido, foi igualmente colocado em liberdade por excesso de prisão preventiva. O crime de que é acusado tem uma moldura penal inferior a três anos de prisão.
Por esse motivo, o tribunal substituiu a medida de prisão preventiva por outra menos gravosa, a liberdade provisória, mediante Termo de Identidade e Residência (TIR).
O julgamento deveria ter início esta quinta-feira, mas, devido às irregularidades processuais detectadas, o processo foi remetido para instrução contraditória junto de outra secção do tribunal.
