As companhias aéreas dispõem de 15 dias úteis após a entrada em vigor do decreto executivo, com data de 27 de Maio, para comunicarem ao operador aeroportuário a data efectiva da sua transferência, determina o Ministério dos Transportes (MINTRANS).
As companhias aéreas devem ainda garantir, até à data da transferência, a selecção e contratação de prestadores de serviços certificados, informa o MINTRANS, que realça que "a decisão responde com responsabilidade institucional à conjuntura operacional e social, salvaguardando a previsibilidade necessária para os cidadãos e para as companhias aéreas, e garantindo uma efectiva preparação dos serviços públicos e privados envolvidos".
A medida visa, em simultâneo, segundo o MINTRANS, "assegurar uma transição coordenada, segura e em linha com os padrões internacionais, preservando o interesse dos passageiros, operadores e demais entidades envolvidas".