O Regulamento sobre a Exploração de Jogos Remotos em Linha tem como objectivo, de acordo com o texto do decreto presidencial, balizar e enquadrar a oferta e o consumo do jogo, controlar a sua exploração, garantir a segurança e a ordem pública, prevenindo o jogo excessivo e não regulado e os comportamentos e práticas aditivas.

O diploma determina que as entidades exploradoras da actividade terão de instalar e manter um sistema técnico de jogo para a exploração dos jogos e apostas on-line, criar um registo e uma conta para cada jogador, definir a política de atribuição de bónus, bem como pagar os prémios no valor anunciado.

Uma conta bancária em instituição financeira angolana, em morada nacional, para todas as transações relacionadas com a actividade dos jogos e apostas on-line são outras condições exigidas às empresas que deverão assegurar o cumprimento das leis vigentes angolanas sobre a prevenção do branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo, determina o regulamento.

As empresas estão também obrigadas a criar mecanismos que impeçam menores e ou outros grupos socialmente vulneráveis de realizar o registo de jogador.

"A totalidade do capital social das entidades exploradoras deve estar representada por acções, que permitam ao emitente da licença conhecer a identidade dos respectivos titulares, sendo obrigatória a comunicação ao órgão responsável pela supervisão de jogos todos os actos ou negócios que impliquem a aquisição, transmissão ou oneração destas acções no prazo de 30 dias, a contar da data em que a sociedade tenha tomado conhecimento do acto ou negócio em causa", estabelece o diploma.

As entidades exploradoras são obrigadas a ter os dados pessoais dos jogadores, nomeadamente nome completo, data de nascimento, nacionalidade, profissão, morada e residência, número do bilhete ou passaporte, bem como de identificação fiscal, endereço de correio electrónico e elementos da conta bancária para pagamentos.

Os jogadores, por sua vez, têm direito a ver garantida a sua privacidade e a protecção dos dados disponibilizados e a conhecer a todo o momento a identificação e os contactos das entidades exploradoras e, caso pretendam apresentar reclamação, o modo como devem proceder.

Para o pagamento de prémios, são apenas autorizadas transferências bancárias de uma conta domiciliada num banco angolano, em moeda nacional.