O réu central, Francisco Massota, é considerado pela acusação como "o autor principal de um esquema fraudulento para enganar cidadãos nacionais e levar a que lhe entregassem elevadas quantias em dinheiro, beneficiando do cargo que exercia e usando de abuso de poder".

O procurador militar, general Filomeno Octávio, salientou ainda que a pena a aplicar ao conselheiro do comandante-geral da Polícia Nacional seja a mais gravosa, porque Francisco Massota, na qualidade de comissário e oficial superior da Polícia Nacional, agiu de forma dolosa e manchou a reputação da PN.

Quando aos outros cinco réus, as agentes de terceira, terceira Elizandra Alfredo Tomás, de 26 anos, colocada no Comando Nacional da Polícia Fiscal, Márcia Alfredo Silvestre Crispim, de 24 anos, colocada na Direcção Nacional de Logística da Polícia Nacional, o intendente Veloso Francisco Moisés, de 51 anos, colocado na Direcção de Logística, e os subinspectores Elsa Maria Manuel, de 33 anos, colocada na Unidade Naval da Polícia de Guarda Fronteira, e Belchior Cussendalo Vemba, de 48 anos, colocado na Escola Nacional de Polícia de Protecção e Intervenção, o MP pede ao tribunal que os condene com as penas de acordo com a Lei Militar.

Nas suas alegações finais, o Ministério Público referiu que pela prova produzida, quer em sede de instrução preparatória quer nas várias sessões de julgamento, "dúvidas não restam de que os réus cometeram os crimes de que vêm acusados".

"O réu Francisco Massota era à data dos factos comissário da Polícia Nacional e Director Nacional da Escola de Protecção e Intervenção da PN, cuja missão é formação básica de efectivos da Polícia Nacional. Foi nesta qualidade que recrutou a senhora Elizandra Tomás, nas vestes de agente da Polícia Nacional, e a orientou para que recrutasse 100 jovens para o ingresso na corporação mediante o pagamento de 300 mil Kwanzas cada um", disse, acrescentando que os réus sabiam que a incorporação na Polícia Nacional não é feita mediante pagamento.

"A lei penal militar, lei 4/94, pune o militar que de forma reiterada ou por interesse pessoal exerce atribuições indevidas ou se excede nas inerentes ao seu cargo. Tanto o réu Francisco Massota, quanto as rés Elsa Marina Manuel, Elizandra Tomás e Márcia Alfredo Silvestre Crispim, nenhum destes tinha a competência para recrutar pessoal para o ingresso na Polícia Nacional já que nenhum deles se encontrava mandatado por esta instituição para a realização do tal exercício de recrutamento de 100 indivíduos", descreveu.

"Preenchem a previsão da norma do crime de abuso de exercício do cargo, previsto e puníveis nos termos do artigo 28 da lei 4/ 94 de 28 de Janeiro, lei dos crimes militares", disse o magistrado do MP, general Filomeno Octávio.

Durante a leitura das alegações finais, o MP lembrou que o código penal angolano pune "quem enganar outrem, fazendo-lhe crer de um poder suposto para resolver uma determinada situação mediante pagamento de valores monetários".

"Tipificando tal conduta como sendo burla por defraudação previstos e puníveis no artigo 451 do código penal, conjugado com artigo 421, igualmente do código penal", relatou.

Já a defesa do réu Francisco Masssota apelou ao colectivo de juízes para ilibarem o comissário porque está a ser acusado de um crime cometido pela ré Elizandra Tomás.

"Peço ao colectivo de juízes para isentarem o meu constituinte deste crime de que está a ser acusado. A ré Elizandra Tomás é mentora deste esquema fraudulento que meteu o meu cliente no banco dos réus", apelou o causídico.

Entretanto, a defesa de Elizandra Tomás solicitou ao presidente do tribunal para analisar bem o caso antes de lerem a sentença, questionando: Meritíssimo, quem é o chefe e quem é o subordinado?".

""É óbvio que o subordinado tem de acatar a ordem de um superior. A Elizandra só cumpriu o que o comissário Massota lhe ordenou", acrescentou o advogado.