A informação foi avançada esta terça-feira, 28, ao Novo jornal, pela presidente da Comissão de Carteira e Ética, Luísa Rogério, que assegurou que a plataforma electrónica ficará pronta dentro de 15 dias, e que os jornalistas poderão submeter o processo para acesso à carteira profissional através do site wwwcce.co.ao, que está em fase de conclusão.

"As inscrições começam dentro de 15 dias. O site fica pronto em cinco dias e desta vez vamos arrancar", disse Luísa Rogério, que afirmou que cada jornalista terá de pagar 25 mil kwanzas no acto da inscrição para atribuição da carteira profissional.

"São 25 mil kz, para uma validade de dois anos, como estabelece a Lei. E só poderão inscrever-se os jornalistas que exercem a profissão há mais de cinco anos, ou tenham licenciatura em comunicação social, jornalismo, ciências da comunicação ou uma área equivalente", afirmou.

Segundo Luísa Rogério, a entrega da carteira profissional aos jornalistas será feita num acto formal, que será oportunamente anunciado, para o reconhecimento de todos aqueles que se bateram para a efectivação da CCE.

De acordo com Luísa Rogério, o número da carteira será proporcional ao número de membro e os jornalistas terão também, para além da carteira em formato físico, em formato digital.

"A carteira digital é para facilitar o registo em eventos nacionais e internacionais. É somente enviar o número da carteira e o nome, como aquilo estará em código QR os dados serão confirmados em qualquer parte do mundo", garantiu.

Entretanto, assegurou que o período para a solicitação da carteira profissional será de três meses e que nesse período os jornalistas e estagiários das redacções devem solicitá-la.

A presidente da Comissão de Carteira realçou que quem nesse período não tratar da carteira profissional será proibido, de acordo com a lei, de exercer a profissão e a CCE vai fazer cumprir a lei.

A Comissão de Carteira e Ética é um organismo de direito público com competência de assegurar o funcionamento do sistema de acreditação dos profissionais da comunicação social nos termos da lei.

Compete-lhe ainda a atribuição, a renovação, a suspensão ou mesmo cassação, nos termos da lei, os títulos de acreditação dos profissionais da comunicação social, bem como apreciar, julgar e sancionar a violação dos deveres ético-deontológicos dos jornalistas, entre outras competências plasmadas no artigo 30º e seguintes da Lei do Estatuto do Jornalista.