A decisão do CSMJ consta da resolução n.º 1/18, publicada em Diário da República no passado dia 10 de Abril, e resulta da apreciação de 10 reclamações apresentadas por candidatos a esse concurso.

Segundo a deliberação dos magistrados, à qual o Novo Jornal Online teve acesso, a Lei Orgânica e do Processo do Tribunal de Contas estipula que o plenário do CSMJ "deve aprovar, previamente, as normas que regem o Concurso para Recrutamento de Juízes do Tribunal de Contas, publicitando-as entre os interessados através dos órgãos de comunicação social", procedimento que não foi cumprido.

Essa situação, aponta a resolução do CSMJ, "criou entre os candidatos, especificamente nos reclamantes, uma evidente suspeição sobre a transparência do concurso, a avaliação feita pelo júri e a sua coerência".

A contestação, que incidiu sobre os critérios de avaliação, ordem de classificação dos candidatos, composição do júri e transparência de todo o concurso, arrastava-se desde o final de Janeiro, altura em que foram publicados os resultados do concurso.

Agora que a invalidação do concurso foi oficializada, o CSMJ informa que será realizado um novo concurso "a breve trecho", com o "mesmo objectivo e novo júri, após aprovação e publicitação das normas".