O Tribunal Relação de Lisboa e juiz do Tribunal Central de Instrução Criminal consideraram que o Ministério Público português não tem competência legal para investigar eventuais crimes praticados em Angola.

O processo envolvia o Chefe da Casa Militar da Presidência da República de Angola, Hélder Vieira Dias "Kopelipa", e o ex-chefe das Comunicações da instituição, Leopoldino do Nascimento.

Segundo o Diário de Notícias, no caso de Kopelipa, foi o juiz de instrução Ivo Rosa, do Tribunal Central de InstruçãoCriminal , quem decidiu pela incompetência dos tribunais portugueses para investigar factos eventualmente ocorridos em Angola.

Isto porque, refere ainda o jornal, Kopelipa era suspeito de branqueamento de capitais, um crime que, segundo a lei portuguesa, requer um outro anterior. Isto é, para existir "lavagem de dinheiro" é preciso apurar qual o crime praticado que levasse à obtenção do dinheiro (fraude fiscal, corrupção, por exemplo) e ao seu posterior branqueamento.

No despacho, avança ainda o DN, o magistrado judicial terá afirmando que Hélder Vieira Dias "é cidadão angolano, residente em Angola" e contribuinte neste país africano. Logo, se os "alegados factos" que deram origem à investigação em Portugal já foram alvo de um inquérito em Angola e este foi posteriormente arquivado, as autoridades portuguesas não poderão prosseguir as investigações. Ou seja, não há crime precedente ao branqueamento.

Quanto ao general "Dino", a decisão de encerrar a investigação partiu da 9.ª secção do Tribunal da Relação de Lisboa. Num acórdão dos juízes desembargadores Maria do Carmo Ferreira e Ezagüy Martins, foi entendido que os factos denunciado contra o general angolano - que, tal como Kopelipa, partiram de uma queixa do ex-embaixador Adriano Parreira, num facto ocorrido em Angola.