O decreto presidencial é claro: Quem quiser realizar a sua festa num dos muitos salões existentes no País, não poderá fazê-lo. E, quem assim tentar ou proceder vai ser sancionado com uma multa que varia entre os 100 e os 150 mil kwanzas.

Márcia Correia, moradora na Centralidade do Sequele e mãe há um ano, disse ao Novo Jornal que pretendia juntar até 20 pessoas num salão de festas familiar, para comemorar o primeiro aniversário da sua primogénita, mas viu, no sábado, o seu desejo frustrado quando já tinha tudo preparado.

Garcia Domingos, morador do Cazenga, vai casar-se na próxima sexta-feira e contou que tinha a noção que teria poucas pessoas no seu casamento, mas que não esperava realizar a sua festa no domicílio.

Garcia Domingos e Márcia Gomes comentaram que estão cientes da evolução epidemiológica da pandemia da Covid-19, e dizem não ter outra alternativa senão o cumprimento do Decreto.

Já a cidadã Joelma Borges, explicou que por ter uma família numerosa, decidiu adiar, em Maio último, o seu alambamento/pedido, até que se normalize a situação da covid-19, para poder realizar uma festa com maior número de pessoas.

De lembrar que, "havendo necessidade de assegurar o equilíbrio entre a defesa da saúde pública e a salvaguarda dos interesses económicos dos cidadãos", o Presidente da República João Lourenço actualizou, por via de decreto, as novas medidas de prevenção e controlo da propagação da Covid-19, que entram esta segunda-feira em vigor e proíbem o ajuntamento de carácter festivo em local não domiciliar.