O colectivo de juízes presentes na sala de audiência deu como comprovado todos os factos que constam do despacho de acusação do Ministério Público (MP).

A acusação do MP conta que os dois agentes da Ordem Pública, os réus Garcia Pires João e Justino Augusto, de 47 e 50 anos, em companhia do seu comandante do posto policial do Nkiende, no dia 26 de Novembro de 2017, deslocaram-se até à aldeia do Sangui para garantir segurança a uma partida de futebol entre aldeãos.

Segundo o juiz da causa, Eugénio Domingos, durante a leitura do acórdão, no decorrer do jogo, a vítima, identificado por Pedro Nvika, 27 anos, aparentemente embriagado, insurgiu-se contra os agentes da Polícia Nacional.

Ainda segundo a prova realizada, este adepto introduziu-se no recinto desportivo, tendo provocado a interrupção do jogo por alguns instantes. Por insistência deste apoiante desportivo, o comandante do posto policial do Nkiende orientara os efectivos para que detivessem o infractor, tendo, em seguida, a vítima sido alvo de intoxicação por "produto desconhecido" e tortura que o deixou inanimado e levado à cela.

O magistrado fez saber ainda que o Tribunal provou que os réus agiram de forma deliberada, livre e consciente.

"Foi provado que os réus torturaram a vítima provocando-a lesões graves no crânio e para se livrar da responsabilidade resolveram a tirar o corpo do jovem no rio Nkiende, onde foi descoberto por populares, alguns dias depois".

"O tribunal Provincial do Zaire, condena os dois agentes da Policia Nacional à pena de oito anos de prisão efectiva, por crime de homicídio voluntario", decidiu.

Os dois ex-agentes da polícia nacional foram ainda obrigados a pagar 1,5 milhões de Kwanzas de indemnização à família da vítima e 60 mil Kwanzas de taxa de justiça.

Segundo o porta-voz do Comando Provincial do Zaire da Policia Nacional, inspector chefe Luís Bernardo, contactado pelo Novo Jornal Online, o comandante suicidou-se no ano passado quando foi chamado ao Tribunal para prestar declarações sobre o assassinato do jovem de 27 anos.

"Tão logo consumado o facto do homicídio, havia necessidade de o comandante prestar declarações, mas este, por sua vez, alegou ser inocente e que não podia comparecer ao tribunal", garantiu, acrescentando que o comandante recebeu algumas intimações do tribunal para comparecer como declarante antes de se suicidar

"Ele sentiu-se pressionado pelo tribunal e decidiu enforcar-se sem deixar qualquer justificação", finalizou.