Segundo o despacho Presidencial nº 129/20, a justificação para esta medida é a constatação de que "as receitas escolares constituem uma importante fonte de receita alternativa de financiamento das instituições públicas de ensino secundário".

O mesmo despacho sublinha que a "adequada cobrança permite o aumento dos sesu recursos financeiros necessários à prossecução do interesse público e à satisfação das necessidades da colectividade".

Os ministérios da Educação e das Finanças vão ter a responsabilidade de proceder à cobrança destas taxas e emolumentos sobre os serviços prestados pelas escolas secundárias, sendo ainda aos detentores das respectivas pastas a definição dos valores a cobrar através de decreto executivo conjunto.

Com este despacho, o Presidente da República acaba por criar um suporte legal para aquilo que em muitas destas escolas é já prática corrente, apesar de ilegal, como seja, por exemplo, a cobrança pela inscrição e ou matrículas.

Em questão, apesar de isso só passar a ser factual após a publicação do decreto executivo das Finanças e Educação, deverão estar ainda os processos de transferência, os certificados, as folhas de provas, ou ainda matrículas, entre outros.