Isto, porque termina a 28 deste mês o prazo dado pela Comissão da Carteira e Ética (CCE) para que os jornalistas se inscrevam para obtenção da carteira profissional, título que certifica o jornalista para o exercício da profissão, não podendo este fazê-lo se não estiver munido deste documento.

A CCE prolongou o prazo inicialmente previsto para que todos os profissionais angolanos ou estrangeiros a exercer a profissão no País porque o calendário inicial, até final do ano de 2020, revelou-se escasso por causa das circunstâncias excepcionais que Angola atravessou devido à pandemia.

E quem não cumprir vai deixar de exercer a profissão nos próximos tempos, lembrou ao Novo Jornal a presidente da CCE assegurou que à medida e de lei.

Segundo Luísa Rogério, depois de 28 de Janeiro os órgãos que permitirem que jornalistas não inscritos exerçam a profissão vão pagar uma multa correspondente a 10 salários mínimos por cada jornalista que exercer a actividade de forma irregular, estando, todavia, ainda por apurar qual o montante de referência para o salário mínimo aplicado ao sector dos media.

Ao mesmo tempo, o jornalista ficará impedido de trabalhar.

"Se o órgão insistir em publicar textos ou peças de jornalistas que não estão inscritos na CCE os valores serão triplicados. E doravante não podem admitir para os seus quadros jornalistas que não apresentem carteira profissional", disse.

No entanto, Luísa Rogério alerta que nesta primeira fase a CCE não quer apostar ainda nas multas, optando pela pedagogia.

Segundo a presidente Comissão da Carteira e Ética, os jornalistas devem ter em mente que a responsabilidade da inscrição na CCE é individual e não dos órgãos para os quais trabalham.

Quando à inscrição de jornalistas estrangeiros que trabalham em Angola, a presidente da Comissão da Carteira e Ética afirmou que estes têm feito inscrição e vão receber as suas carteiras profissionais assim como os nacionais.

Luísa Rogério lamentou, por outro lado, o facto de alguns órgãos de comunicação social não terem enviado ainda à CCE a lista nominal dos seus jornalistas, o que pode dificultar o trabalho da Comissão da Carteira e Ética.

Até ao momento, mais de 180 jornalistas já se inscreveram na CCE e em função do alargamento do prazo por mais 28 dias esse número deverá crescer, admite Luísa Rogério.

Quanto ao pessoal formado em Comunicação Social, jornalismo e Ciências da Comunicação que nunca exerceu a profissão, ficam impedidos de solicitarem a carteira profissional e só poderão fazê-lo após efectuarem um período de estágio de seis meses num órgão de comunicação social reconhecido.

A Comissão da Carteira e Ética reconhece existirem falhas no processo de inscrição via online através do seu site e, por isso, apela aos jornalistas a fazerem de forma presencial nas suas instalações.

Para se inscreverem na CCE os jornalistas devem levar consigo três fotografias tipo passe, cópia do BI, declaração do órgão para qual trabalha, declaração ou certificado de habilitações e efectuar a pagamento de 25 mil kwanzas.

A Comissão de Carteira e Ética é um organismo de direito público com competência de assegurar o funcionamento do sistema de acreditação dos profissionais da comunicação social nos termos da Lei.

Compete-lhe ainda a atribuição, a renovação, a suspensão ou mesmo cassação, nos termos da Lei, dos títulos de acreditação dos profissionais da comunicação social, bem como apreciar, julgar e sancionar a violação.

De referir que, nos termos da Lei sobre o Estatuto dos Jornalistas, para se ter acesso à profissão de jornalista em Angola tem de ter como requisito uma licenciatura em comunicação social ou jornalismo ou ter mais de cinco anos de profissão.