A decisão consta do mandado de apreensão 4/2020 e refere-se ao processo 9/2020-SENRA.

O documento, a que o Novo jornal teve acesso, refere que os três edifícios são constituídos por escritórios e habitações.

A decisão, lê-se no mandado de apreensão, tem como base a "Lei sobre o Repatriamento Coercivo e Perda Alargada de Bens" e a "Lei Reguladora das Revistas, Buscas e Apreensões.

No mandado de Apreensão, a PGR não esclarece quem era o proprietário do "Empreendimento Três Torres", nem o motivo da apreensão.

Foi nomeado como fiel depositário o Cofre Geral de Justiça.

Segundo fonte da Procuradoria-Geral da República, "as apreensões? resultaram da investigação patrimonial agregada a um processo-crime que corre os seus trâmites legais na PGR".

"Existem fortes indícios que o dinheiro investido para a construção dos edifícios a favor da Riverstone Oaks Corporation era do erário público e teve como beneficiários Orlando José Veloso e Manuel Vicente", explicou a mesma fonte.