Segundo um aviso do Instituto das Comunidades Angolanas no Exterior e Serviços Consulares citado pela agência Lusa e dirigido a companhias aéreas, agências de viagens e turismo e ao público em geral, os passageiros que embarquem em Luanda com destino a Portugal devem estar preparados para uma "revista e verificação da validade dos documentos de viagem e vistos de entrada" ainda no interior do avião.

"Esse procedimento deve-se à elevada quantidade de vistos de entrada falsificados e de passaportes obtidos de modo irregular, portados por cidadãos supostamente angolanos que viajam com destino a Portugal", esclarece o instituto, acrescentando que a nova medida está em vigor desde o passado dia 26 de Junho.

Foi justamente por volta dessa data que o Novo Jornal Online deu conta da indignação de alguns passageiros de um voo TAAG que, à chegada à Lisboa, foi recebido por uma equipa do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) local.

Na altura, o director-geral do Serviço de Investigação Criminal, comissário-chefe Eugénio Pedro Alexandre, justificou o "cerco" das autoridades lusas com o facto de nos últimos tempos, voos originários de Angola e não só, se apresentarem com alguma frequência nos postos de fronteira de Portugal a solicitarem asilo político.

O responsável adiantou ainda que as autoridades portuguesas suspeitavam que os passageiros em causa destruíssem os documentos durante os voos.

Por esta razão, explicou Eugénio Alexandre, "a medida que se adoptou foi de fazerem uma primeira vistoria à porta do avião, para permitir que as próprias aeronaves que transportem cidadãos nessas circunstâncias possam proceder ao repatriamento dos mesmos".

Eugénio Alexandre acrescentou que se esses cidadãos se apresentassem nos postos de fronteira, haveria, ao abrigo das leis europeias, "obrigatoriedade de conceder asilo político", desfecho que o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) de Portugal está empenhado em controlar.

Agora o Instituto das Comunidades Angolanas no Exterior e Serviços Consulares lembra que "os passageiros que não reúnam os requisitos migratórios exigidos, ao desembarcarem nos aeroportos de Portugal", serão enquadrados nos termos da lei, com "o repatriamento compulsivo e imediato para o país de origem".