Na declaração de voto de vencido na decisão sobre o recurso extraordinário de inconstitucionalidade requerido pelo ex-ministro, a que a Lusa teve hoje acesso, Manuel Aragão declara-se "parcialmente contra a deliberação do acórdão, datado de 22 de Maio, que "nega provimento ao recurso interposto de pedido de "habeas corpus" ao recorrente".

Manuel Aragão considera "ilegal" a prisão preventiva do ex-governante, exonerado do cargo em Junho do ano passado pelo Presidente, João Lourenço, por à data dos factos estar "em pleno gozo do seu estatuto (em potência) de deputado".

Por isso, a "sua prisão deveria ser precedida da competente autorização da Assembleia Nacional ou da comissão permanente nos termos do nº2 do artigo 150º da Constituição da República de Angola (CRA)", pode ler-se na declaração de voto vencido.

"Ora não tendo sido observado os procedimentos acima referidos, a prisão do recorrente é ilegal, pelo que o referido deputado deveria ser posto em liberdade, aguardando os ulteriores termos do processo ao qual foi indiciado", adianta.

Segundo a Câmara Criminal do Tribunal Supremo, Augusto da Silva Tomás "é acusado e pronunciado na prática de um crime de peculato, na forma continuada, um crime de violação das normas de execução do plano e orçamento, na forma continuada".

Pesam ainda sobre o antigo ministro dos Transportes "um crime de abuso de poder, dois crimes de participação económica em negócio e um crime de branqueamento de capitais".

Em Janeiro, a Procuradoria-Geral da República (PGR) formalizou as seis acusações contra Augusto da Silva Tomás, num caso que envolve o Conselho Nacional de Carregadores (CNC), órgão tutelado pelo Ministério dos Transportes.

O acusado interpôs recurso extraordinário de inconstitucionalidade após a Câmara Criminal do TS ter "negado provimento" ao pedido de "habeas corpus" do recorrente, em acórdão proferido a 08 de Janeiro de 2019, e considerou "legal a prisão preventiva".

Augusto da Silva Tomás fundamentou o pedido argumentando que "houve violação flagrante do direito à liberdade e do princípio da presunção de inocência", recordando que "é deputado à Assembleia Nacional e que foi detido sem a observância dos requisitos legais e sem qualquer resolução ou deliberação do órgão competente a que pertence que ponha em causa as imunidades parlamentares que detém".

No acórdão 552/2019, o plenário do Tribunal Constitucional (nove juízes) considera que, "pelos indícios constantes dos autos, o TS não corrobora com o recorrente quanto aos fundamentos atinentes à inobservância do princípio da presunção da inocência".

Nesse sentido, os juízes conselheiros acordaram em plenário "negar provimento ao recurso interposto, por não se verificar a inobservância os princípios constitucionais invocados", com os votos de vencido de Manuel Aragão e dos juízes António Caetano de Sousa e Américo Maria Garcia.

Na declaração de voto, António Caetano de Sousa considera que "foram contrariadas os princípios da legalidade e da presunção da inocência", por entender que Augusto da Silva Tomás "é deputado e a suspensão do mandato não lhe retira essa qualidade".

Os crimes imputados ao ex-ministro são previstos e puníveis pelo Código Penal em vigor, e pelas leis da Probidade Pública, sobre a Criminalização das Infrações Subjacentes ao Branqueamento de Capitais, e do Combate ao Branqueamento de Capitais e do Financiamento do Terrorismo.

A acusação refere, por exemplo, que foram pagas verbas a entidades externas ao Ministério dos Transportes, "numa verdadeira demonstração" de que os dinheiros públicos "podiam ser gastos como bem entendia, sem obedecer a qualquer regra ou princípio e os limites das despesas das unidades orçamentais".

Augusto Tomás é acusado de ter utilizado os dinheiros do CNC para suportar as despesas do Ministério dos Transportes que se encontravam devidamente cabimentadas e cuja verba tinha sido aprovada.

No período entre 2014 e 2017, por exemplo, o CNC terá despendido em subsídios funcionais com o Ministério dos Transportes 23,2 milhões de kwanzas, assim como um no valor de 1,5 milhões de dólares.

No mesmo processo-crime são arguidos Isabel Cristina Gustavo Ferreira de Ceita Bragança e Rui Manuel Moita, ex-directores-gerais adjuntos para as Finanças e para a Área Técnica do Conselho Nacional de Carregadores.

Estão também arrolados Manuel António Paulo, então director-geral do CNC, e Eurico Alexandre Pereira da Silva, ex-director adjunto para a Administração e Finanças.

Augusto da Silva Tomás foi exonerado do cargo de ministro dos Transportes pelo Presidente João Lourenço em Junho do ano passado, não tendo sido, na altura, avançados os motivos da sua exoneração.

Três meses após a sua exoneração, Augusto Tomás foi detido, depois de ter sido ouvido por largas horas no Departamento Nacional de Investigação e Ação Penal (DNIAP) da PGR. O ex-ministro encontra-se enclausurado no Hospital Prisão de São Paulo, em Luanda. O julgamento está marcado para a próxima sexta-feira, 31.