A medida, que se estende a todas as instituições do ensino geral privadas, público-privadas e universitárias, abrange todo o período do estado de emergência, decretado no dia 27 de Março, devendo as instituições privadas cobrar até um máximo de 60 por cento das propinas mensais, e as comparticipadas até 25 por cento.

A medida visa assegurar o funcionamento normal das instituições de ensino e o pagamento da remuneração do pessoal docente e não docente, e resulta de uma análise da estrutura de custos das instituições, relativamente ao pagamento de salários e custos operacionais e essenciais.

"Se as famílias pagarem até 60 por cento dos custos operacionais, isso permite que as instituições possam, a partir dessa fonte, cobrir também entre 50 a 60 por cento dos custos, cabendo às instituições a responsabilidade de cobrir a parte restante", explicou o secretário de Estado do Ensino Superior, Eugénio Silva, em entrevista à Televisão Pública de Angola.

"Estamos a falar de um valor a ser calculado em função do tempo decorrido desde o início do estado de emergência até ao seu término", declarou o responsável.