A publicação, no passado dia 25 de Janeiro, dos resultados dos concursos públicos para admissão de 10 juízes conselheiros - cinco para o Supremo e igual número para o Tribunal de Contas -, desencadeou vários protestos dos candidatos.

Em causa, avança fonte do Novo Jornal Online, estão suspeitas de irregularidades, sustentadas pela alegada falta de transparência do processo.

A contestação exige, por exemplo, uma clarificação sobre os critérios utilizados para seleccionar os vencedores, escolhidos de um total de mais de 100 candidatos, na maioria para o Tribunal de Contas.

Segundo apurou o Novo Jornal Online, para tranquilizar os concorrentes foi estabelecido o prazo de uma semana para formalizarem as reclamações, admitindo-se a possibilidade de alteração dos resultados dos dois concursos, lançados pelo Conselho Superior da Magistratura Judicial em Novembro passado.

"O período de sete dias úteis para apresentação de reclamações está praticamente terminado", explicou uma fonte do Tribunal de Contas.

Uma outra fonte, do Tribunal Supremo, adiantou que três candidatos apresentaram pedidos de impugnação dos resultados, sendo que duas dessas contestações referem-se ao concurso para o Tribunal de Contas, enquanto a terceira diz respeito ao processo de admissão para Supremo.

Requisitos do concurso público

De acordo com os avisos de concurso público lançados pelo Conselho Superior da Magistratura em Novembro passado, podiam concorrer para as vagas no Tribunal Supremo juízes de Direito há pelo menos dez anos, magistrados do Ministério Público junto do Tribunal Provincial, há pelo menos 13 anos, Procurador-Geral, vice-procurador geral ou Procurador-Geral adjunto da República.

Já as vagas para o Tribunal Supremo estavam abertas a advogados com um mínimo de 13 anos de experiência forense certificada pela Ordem dos Advogados, docentes universitários da classe dos professores de Direito, nos termos estabelecidos pelo Estatuto da carreira docente universitária, há pelo menos 13 anos, e outros juristas de mérito, com um mínimo de 15 anos de actividade jurídico-forense.