Com o Habeas Corpus, que é uma ferramenta constitucional que permite a qualquer cidadão, procurar garantir a liberdade de um condenado por existência eventual de ilegalidade na retirada da liberdade, a defesa visava anular a pena a que Augusto Tomás está condenado.

O ex-ministro foi condenado em primeira instância, pela Câmara Criminal, do Tribunal Supremo, a 14 anos de prisão maior, pelos crimes de peculato, violação das normas de execução do plano e orçamento, sob forma continuada e o crime de participação económica em negócio, tendo esta pena sido reduzida após recurso para oito anos e quatro meses.

O acórdão do Tribunal Constitucional indica inconstitucionalidade do Habeas corpus no processo nº 790-B/2020 interposto pela equipa de advogados de Augusto Tomás, liderado pela advogada Ana Paula Godinho.

"Com sete votos contra e quatro favoráveis, o TC negou o Habeas Corpus do ex-ministro Augusto Tomás, por considerar improcedente o julgamento de recurso interposto pelos advogados e porque considerou que à data da interposição a sentença já havia sido proferida pelo plenário, em 19 de Novembro, e que as questões suscitadas no pedido se encontravam respondidas", disse a fonte do TC, ao Novo Jornal.

Sérgio Raimundo, um dos advogados de defesa do antigo ministro dos Transportes, Augusto da Silva Tomás, confirmou ao Novo Jornal o indeferimento do Tribunal Constitucional, que rejeitou o Habeas Corpus, mas escusou-se a pormenorizar.

De recordar que o ex-ministro dos Transportes, Augusto Tomás, foi condenado em Agosto de 2019 a 14 anos de prisão maior mas os seus advogados recorreram da decisão para o Plenário do Tribunal Supremo, que em Novembro do mesmo ano reduziu a pena para oito anos e quatro meses de prisão maior.

Com ele, foram condenados também os antigos gestores do Conselho Nacional de Carregadores (CNC), a antiga directora adjunta para a área Financeira, Isabel Bragança, que teve a pena reduzida de 12 para seis anos e dois meses de prisão.

O antigo director-geral, Manuel António Paulo, foi condenado a cinco anos e dois meses de prisão, ao contrário dos 10 anos de prisão maior que recebeu na primeira instância.

Já o antigo director adjunto para a área Técnica, Rui Manuel Moita, condenado a 10 anos de prisão pela Câmara Criminal vai cumprir apenas cinco anos e dois meses.

O réu Eurico da Silva foi condenado a dois anos de prisão, mas viu o Tribunal Supremo a suspender a sua pena.