Nos meios locais, a sentença foi considerada uma vitória "histórica" para os direitos digitais e a liberdade de expressão, visto que o tribunal anulou uma disposição legal que conferia a uma comissão de segurança governamental o poder de encerrar sítios web e plataformas on-line sem supervisão judicial.
Consta que a decisão proferida visou desmantelar um mecanismo altamente controverso no âmbito do quadro jurídico do país em matéria de cibercriminalidade, restabelecendo o Poder Judicial como árbitro final da censura digital no centro tecnológico da África Ocidental.
Segundo alguns observadores, a decisão do tribunal responde a preocupações profundamente enraizadas entre organizações da sociedade civil, profissionais dos meios de comunicação social e investidores em tecnologia, que consideravam o poder executivo sem controlo uma grave ameaça ao discurso democrático e ao comércio digital.
No epicentro da batalha jurídica estava uma cláusula específica que concedia ao Comité Nacional de Coordenação de Informática e Cibercriminalidade à autoridade abrangente para ordenar directamente aos fornecedores de serviços de Internet (ISP) que bloqueassem aplicações e sítios web.
O Comité, que tinha sido investido de poderes discricionários, detinha o poder unilateral de determinar se um site hospedava conteúdos relacionados com terrorismo, material extremista, actividades sectárias ou exploração infantil, podendo interromper o acesso instantaneamente.
O juiz-presidente do Tribunal Superior queniano, embora tivesse reconhecido a legitimidade do Governo em combater crimes digitais graves, identificou uma falha processual catastrófica.
O tribunal decidiu que permitir que um Comité Executivo classifique conteúdos como ilegais e execute um encerramento sem primeiro apresentar provas a um juiz constitui "restrição prévia ilegal".
Na linha de pensamento do magistrado, ao contornar os tribunais, o Comité estaria, essencialmente, a agir como investigador, juiz e carrasco, violando garantias constitucionais fundamentais contra a censura arbitrária.
A decisão do Supremo Tribunal impede explicitamente o Estado de utilizar o referido Comité como arma para impor bloqueios digitais por motivos políticos sob o pretexto da segurança nacional.
Nos círculos políticos locais acredita-se que a contestação judicial resultou de um esforço conjunto que envolveu várias petições feitas pelos defensores dos direitos humanos, que argumentaram que as definições de "material extremista" eram perigosamente vagas, proporcionando ao Estado uma cobertura legal para suprimir a dissidência política legítima, o jornalismo de investigação e o activismo juvenil.
Apesar de a decisão judicial aplicar-se unicamente no Quénia, ela salpica muito além das fronteiras desse país, servindo como um precedente crucial na luta africana em curso entre a inovação tecnológica e o controlo estatal.
A sentença judicial coloca o Quénia em nítido contraste com nações como a Nigéria, onde o Governo Federal impôs, de forma infame, uma proibição de sete meses do Twitter em 2021, sem contornar rigorosos obstáculos judiciais. Ao estabelecer legalmente que o encerramento de sites requer uma ordem judicial, os analistas acreditam que o Poder Judicial queniano protegeu a economia digital dos caprichos políticos. Dizem que isto garante que uma startup local de comércio electrónico ou uma redacção digital não possa ser arbitrariamente destruída por uma directiva executiva emitida da noite para o dia, preservando, assim, o estatuto de Nairobi como um destino seguro e regido pelo Estado de Direito para o capital de risco global que visa o espaço digital africano.
Como é do conhecimento público, vários Governos do continente africano, onde se destaca o Executivo angolano, têm recorrido cada vez mais à legislação vaga em matéria de cibercriminalidade para justificar o autoritarismo digital.
Sob pretexto do combate aos crimes cibernéticos e ao terrorismo, têm sido notórios os esforços do Executivo angolano, no sentido de produzir cada vez mais leis que restrinjam a liberdade de expressão e de actuação das ONG no espaço cívico, dando primazia aos actos administrativos em detrimento dos judiciais.
Embora o combate à desinformação seja uma preocupação legítima em tempos de polarização e crescente influência das redes sociais, existem sérias preocupações quanto aos riscos que representa para a liberdade de expressão e o espaço cívico em Angola.
A aprovação recente das leis das Fake News, das ONG e da "Lei Pakas" tem criado um ambiente pouco saudável, de sufoco para as pessoas singulares e colectivas que não estão alinhadas às políticas governamentais ou pensam de maneira diferente, "fora da caixa", como se diz na gíria.
É nesse âmbito que a ONG Friends Of Angola considera uma definição "ambígua e perigosa" a expressão "informação falsa", já que, na sua óptica, ambiguidade abre margem para interpretações arbitrárias e subjectivas por parte das autoridades, o que pode comprometer o jornalismo investigativo, a sátira e até críticas legítimas às políticas governamentais.
Segundo a mesma instituição cívica,
em democracias saudáveis, a liberdade de expressão protege, inclusive, conteúdos controversos - desde que não violem claramente os direitos de terceiros.
Para além de considerar que a Lei das "Fake" prevê sanções severas, que inclui pesadas multas e penas de prisão, a "Friends" é de opinião que a criminalização não só resolve o problema, como também pode gerar um efeito inibidor sobre a liberdade de imprensa e a participação cívica.
Aponta que a falta de entidades que possam garantir uma certa independência e isenção para sancionar os conteúdos supostamente falsos pode levar à "politização da regulação da informação".
A Friends Of Angola receia que a lei possa ser facilmente usada como instrumento para reprimir críticas ao Governo, por se tratar de um padrão que se tem repetido em vários países com tendências autoritárias, nos quais o combate à desinformação serve de pretexto para censura e perseguição política.

A sentença do Tribunal Supremo do Quénia deveria servir de jurisprudência aos demais tribunais africanos ou adoptada no âmbito das instituições jurídicas da União Africana, de forma a preservar a liberdade de expressão, opinião e de activismo cívicon