O diploma legal (Lei n.º 6/26), denominado Lei Contra Informações Falsas na Internet, foi publicado na I Série, nº 146, do Diário da República, de 4 de Agosto de 2026.

Com a entrada em vigor da lei, os tribunais passam a poder responsabilizar criminalmente os arguidos cuja disseminação de informações falsas na internet seja comprovada.

A lei estabelece penas de prisão de um a três anos para a divulgação de informações falsas, de três a oito anos quando o conteúdo incitar ao ódio ou atentar contra o bom nome e a reputação de pessoas ou instituições, e de até 10 anos quando comprometer processos eleitorais ou a segurança do Estado.

O diploma prevê igualmente um modelo assimétrico de responsabilização das plataformas digitais, obrigando-as a implementar mecanismos de transparência e a remover conteúdos, sob pena de responsabilização.

A iniciativa legislativa partiu do Executivo e foi aprovada, em Maio, com 105 votos a favor, do MPLA, partido no poder, e dos partidos da oposição FNLA, PRS e PHA. A UNITA votou contra, com 72 votos.

A UNITA, maior partido da oposição, justificou o voto contra por considerar que o diploma contém "normas contraditórias".

Segundo o partido, a lei abre espaço para a criminalização de jornalistas e utilizadores das redes sociais, além de carecer de transparência quanto aos critérios para definir o que constitui informação falsa.

"A presente lei apresenta normas contraditórias e persegue jornalistas", afirmou a deputada Mihaela Webba, em representação do Grupo Parlamentar da UNITA, sublinhando que existem páginas nas redes sociais cujos autores são desconhecidos.

A UNITA considera ainda que a lei "está longe de proteger a sociedade e representa uma ameaça ao debate público, à justiça social e à democracia em Angola", alertando que "leis criadas com fins políticos podem transformar o Estado num instrumento de opressão".

Por seu turno, o MPLA defendeu que o objectivo da lei não é controlar conteúdos, mas sim combater a desinformação estruturada e responsabilizar as entidades com capacidade de amplificar informações falsas.

"A internet não pode ser um território sem regras. Esta Lei é necessária para proteger os cidadãos", afirmou o deputado José Ribeiro Uefo, em representação do Grupo Parlamentar do MPLA.

Ao Novo Jornal, o jurista Carlos Veiga explicou que, com a publicação da Lei Contra Informações Falsas na Internet em Diário da República, o Ministério Público passa a poder remeter aos tribunais, para julgamento, os processos-crime relacionados com este tipo de infracção.