Minimizou este processo de acusação de difamação. Considera-o irrelevante pela sua dimensão ou pela certeza na sua inocência?

Aliás, nem sei se é minimizar. Procuro ser mais realista possível. Em primeiro lugar, tenho um percurso que é caracterizado, nos últimos 10 anos, por processos, desde o de maior magnitude, que são os 15+Duas, até processos menores. Esse processo, o mais recente, deve ser avaliado no seu mérito. É uma acusação de injúria, calúnia e difamação, não tem, digamos, força suficiente para espoletar, como pretende o presidente do Tribunal Supremo (TS), uma suspensão de mandato.

Por que razão afirma não ter força suficiente?

Calúnia, injúria e difamação são crimes que, a nível do nosso ordenamento jurídico, têm como forma de punição habitual a multa e, dificilmente, vão para dois anos e mais do que isto. Não constitui essa uma razão suficiente para o presidente do Tribunal Supremo conseguir, por exemplo, que a Assembleia Nacional veja a pertinência, veja a relevância (até política) num assunto dessa natureza e accionar os mecanismos internos para, inicialmente nas comissões e, finalmente, a nível do plenário, decidir-se a dar provimento ou não à solicitação do presidente do Tribunal Supremo.

Disse que o «pano de fundo» deste processo era retirá-lo do Parlamento. Quais seriam as razões de um suposto plano desse?

Há razões para esta leitura, porque o grupo por trás deste processo é conhecido por usar as instituições a seu belo prazer, para bloquear, para perseguir quer seja por alegadamente as mesmas terem sido injuriadas e caluniadas, sejam por outras razões, que fazem parte de um pacote que denunciei em 2020, sobre corrupção na Procuradoria-Geral da República e na Presidência da República, concretamente na Casa de Segurança. Portanto, nessa ordem de ideias, é evidente que estamos cientes de que, neste País, existem pessoas que controlam as instituições e as usam de acordo com os seus interesses pessoais. Esse processo tem aparência de processo judicial, mas, para além disso, o seu objectivo é político. A sentença já está cozinhada, basta apenas que a Assembleia Nacional atenda ao pedido do presidente do Tribunal Supremo para daí então simularem um julgamento, como tem sido habitual, quando se trata de activistas ou de adversários políticos e, depois, então, baterem o martelo, com uma sentença em sede da qual a pessoa é condenada com uma moldura superior a dois anos, que é exactamente aquilo que o regimento estabelece: a perda de mandato.

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