Preparação da ditadura. Securitização do País. Inconstitucionalidade e erros estruturais. Enfim, há uma "enxurrada de adjectivações" contra a proposta de Lei de Segurança Nacional que, entre outras novidades, determina a possibilidade de as forças e serviços de segurança nacional proporem "a interrupção de sistemas de telecomunicações".

Prevista no ponto 4 do artigo 36.º de uma norma que o Parlamento já aprovou na generalidade, a hipótese de a "secreta" propor o corte da internet no País consta da secção VII, denominada "Medidas e formas de actuação", e é justificada com a necessidade de se "adoptar medidas de prevenção para proteger a vida, a segurança e a integridade das pessoas e respectivos bens".

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Fundamentação: Relatório atesta que proposta de lei se ajusta ao estabelecido na Constituição

Conselho de Ministros elaborou um relatório a explicar os "quês" e "porquês" da proposta de Lei de Segurança. Chefe da Casa Militar do PR foi ao Parlamento defender a norma que passou com 112 votos favoráveis, nenhum contra e 81 abstenções.

No relatório de fundamentação que o Conselho de Ministros faz acompanhar a proposta de Lei de Segurança Nacional, já aprovada na generalidade pelo Parlamento, sublinha-se que o conteúdo da norma em vigor se encontra "desfasado ao estabelecido pela Constituição da República de Angola em matéria de segurança nacional".

Por isso, e socorrendo-se de um alegado "desajuste do actual regime jurídico", estabelecido pela Lei n.º 12/02, de 16 de Agosto, o relatório de fundamentação reforça que a proposta da nova lei "procura responder aos grandes desafios nacionais e internacionais que são colocados ao País no domínio da segurança nacional", conceito que, destaca o documento, "se reveste de grande transversalidade, exigindo maior inserção do cidadão e uma melhor coordenação das instituições, órgãos e serviços do sistema de segurança nacional, visando a garantia da estabilidade e do desenvolvimento socioeconómico sustentável contra ameaças e riscos".

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