Em comunicado, a AGT afirma que a medida foi adoptada "tendo em conta que um elevado número de contribuintes e empresas tem tido imensas dificuldades no cumprimento dos pagamentos em prestações, nos prazos estipulados, mantendo-se assim vulneráveis às várias situações de risco de falência, insolvência e encerramento de postos de trabalho".
O alargamento do prazo, diz a AGT, aplica-se somente aos contribuintes que previamente aderiram ao regime, dentro do prazo legal, mas que por alguma razão tenham tido dificuldades de efectuar o pagamento da dívida, ou que, tendo-o efectuado, o fizeram apenas parcialmente.
No documento pode ainda ler-se que findo o prazo estabelecido (30 de Setembro), os contribuintes que não tenham efectuado o pagamento das dívidas na sua totalidade, perdem os beneficios do regime, devendo proceder ao pagamento do valor remanescente adicionado de multas e juros.