Ainda segundo uma nota recente do BNA, publicada no seu site, os grandes importadores de medicamentos e de bens alimentares continuam a poder efectuar os pedidos de divisas para importações aos ministérios da Saúde e do Comércio.

O BNA, que é a autoridade cambial, não define os montantes a partir dos quais se aplica esta medida, mas adverte que os importadores devem, com a responsabilidade de confirmar isso mesmo a recair nos bancos comerciais, "certificar-se de que existe indisponibilidade de oferta no mercado nacional dos bens ou serviços a serem importados" ou ainda "privilegiar a importação com recurso a cartas de crédito, para garantir a entrega da mercadoria contratada, bem como o pagamento ao fornecedor"

Estas medidas são justificadas pelo facto conhecido de exiguidade de divisas disponíveis no país, o que exige "uma gestão cuidadosa das divisas, de forma a satisfazer, na maior extensão possível, as necessidades dos cidadãos e das empresas"

O BNA determina ainda que, "em casos de importação com recurso ao crédito de entidades externas (incluindo o crédito do exportador) ou na contratação de serviços", estes devem "obter o compromisso ou possibilidade de venda futura de divisas por parte dos bancos comerciais, antes de confirmar a compra"

"Sempre que possível, contratar bens ou serviços directamente ao produtor ou a agentes oficialmente licenciados", sublinha igualmente o comunicado do banco central, acrescentando a necessidade de "negociar preços competitivos de modo a não onerar a economia nem prejudicar a balança de pagamentos" ou "certificar-se da idoneidade do exportador com auxílio do banco comercial, se necessário".

Nas operações privadas, os particulares devem, determina o BNA, apresentar, "sempre que possível", apresentar as solicitações de compra de moeda estrangeira no banco comercial de domiciliação de salários ou de depósito regular de rendimentos.