O Banco Nacional de Angola (BNA) definiu novos procedimentos relativos às operações de depósitos de moedas metálicas degradadas na tesouraria do banco central e nas respectivas delegações regionais e nos seus serviços de custódia de valores.

De agora em diante, o banco central estabeleceu que, sempre que cada um dos 26 bancos comerciais que operam no País pretender depositar moedas metálicas degradadas na tesouraria do banco central ou numa das outras instituições acima citadas, "devem comunicar com antecedência de 24 horas, no portal de gestão de pré-avisos do BNA, determina o instrutivo n.º18/200, de 6 de Novembro.

De acordo com o documento do regulador do sistema financeiro, as operações de depósitos de moedas metálicas devem ter o limite máximo de cinco milhões de kwanzas, podendo, exclusivamente, ser realizadas uma vez por semana, das 8h:30 às 13h:30m.

Quanto aos procedimentos para a embalagem de moedas metálicas degradadas a serem entregues ao banco central, o instrutivo define que esse tipo de dinheiro deve ser depositado em saquetas com identificação da denominação e a respectiva série.

"Sempre que as instituições pretendam retirar a circulação de moedas metálicas, devem embalar as referidas moedas em saquetas, as quais devem indicar a série, a quantidade, a denominação e a identificação" da instituição bancária depositante, determina o instrutivo assinado pelo governador do BNA, José de Lima Massano.

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