Com esta equivalência assegurada, Angola poderá ver facilitada a actividade transfronteiriça das suas instituições financeiras porque se encaixa no "ambiente prudencial comum" ao da União Europeia, desde que o País adopte os mesmos padrões, que são dos mais exigentes em todo o mundo.

Em comunicado emitido hoje através do seu site oficial, o BNA informa que esta pretensão visa adequar as regras nacionais ao pacote legislativo aprovado em 2013 pela União Europeia que inclui Regulamento de Requisitos de Capital (CRR) e a Directiva de Requisitos de Capital (CRD) com os quais os europeus reforçaram a sua regulamentação do sector bancário e asseguraram, segundo o próprio BNA, um sistema financeiro mais sólido e com maior segurança.

O BNA explica ainda que o CRR contém os "requisitos prudenciais detalhados para instituições de crédito em termos de requisitos de capital, definição e mensuração de risco para risco de crédito, mercado e operacional, liquidez e alavancagem".

E o CRD "trata dos procedimentos e processos da supervisão para garantir a monitorização eficaz da governação e práticas de risco e prevê requisitos sobre disposições e regras de governação corporativa que visam aumentar a eficácia da supervisão de riscos".

Mas o que interessa a Angola é que o CRR contém a possibilidade de entidades e determinados governos de países extracomunitários, poderem "beneficiar do mesmo tratamento (mais favorável) aplicado a exposições aos países da UE em termos de requisitos de capital".

Isto, como avança o BNA neste comunicado, "quando a Comissão Europeia determina que a supervisão prudencial de um país terceiro e os requisitos regulamentares são pelo menos equivalentes aos aplicados na EU".

Actualmente existem, desde 2014, ano em que a União Europeia abriu essa oportunidade, 17 países com esta equivalência, sendo a África do Sul o único do continente africano, constando ainda da lista, entre outros, o Brasil, a China, Índia, Japão, Estados Unidos, Suíça, Singapura ou a Arábia Saudita.

Perante este quadro, o BNA, segundo esta nota publicada no seu site, decidiu iniciar o processo formal para integrar esta lista porque, se aceite, vai contribuir fortemente "para um sistema financeiro nacional mais sólido, seguro e sustentável".

Este processo poderá levar cerca de cinco anos a estar concluído, contendo nele três etapas: Alinhamento da regulamentação e dos processos de supervisão prudencial (SREP); Execução do Ciclo de Supervisão com regulamentação e processos equivalentes em colaboração com Autoridades de Supervisão Europeias; e Candidatura a Equivalência de Supervisão e envolvimento de Autoridades de Supervisão Internacionais.

Recorde-se que em 2014 o Banco Central Europeu obrigou os bancos europeus, afectando principalmente bancos portugueses, a diminuírem a sua exposição ao sistema financeiro angolano, tendo, para isso, agravado fortemente o risco de investimento para Angola, o que levou, entre outros, a uma descida substancial do capital do BPI no BFA.

Nessa altura, Bruxelas excluiu Angola da lista de países com uma regulamentação e supervisão financeiras equivalentes à existente na União Europeia.

Tal decisão surgiu no seguimento do colapso do BESA.