Esta informação, que complementa o anúncio feito a 8 de Abril pelo governador do BNA, Valter Filipe, abrange os não-residentes cambiais, pessoas singulares com residência habitual no estrangeiro ou nacionais emigrados, colocando o novo limite em 5.000 dólares (metade face ao regime anterior) para maiores de 18 anos e 1.500 dólares para menores.

Nessa data, após reunião conjunta das comissões económica e para a economia real do Conselho de Ministros, realizada em Luanda, já tinha sido decidido e comunicado que o limite máximo de divisas na saída do país, para residentes cambiais, passaria para 10.000 dólares, para maiores de 18 anos, e 3.500 dólares, para menores, contra os anteriores 15.000 dólares e 5.000 dólares, respectivamente.

"Isto tem a ver com a necessidade de protegermos as divisas dentro do território nacional, porque verificamos que tem estado a haver uma fuga de divisas e a pôr em causa a nossa estabilidade monetária", anunciou na ocasião o governador do BNA.

No comunicado, o BNA acrescenta que em moeda nacional, cada cidadão só pode sair do país com um máximo de 50.000 kz (cerca de 302 dólares).

"A medida [alterações aos limites de saída de divisas] aplica-se com o sentido de garantir a contínua prevenção e combate ao branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo, bem como assegurar a gestão equilibrada das disponibilidades do país, em moeda estrangeira", lê-se no comunicado do BNA.

Mantém-se a obrigatoriedade de declarar à entrada do país montantes transportados superiores a 10.000 dólares ou equivalente em moeda estrangeira. Esta é também a única forma de sair do país com montantes em divisas superiores aos novos limites legais, explica o BNA.