A informação é avançada pelo Ministério das Finanças (MINFIN) no seu site oficial, numa nota que esclarece que com esta alteração pretende-se atribuir cada vez mais autonomia aos administradores municipais na formação dos contratos públicos ao nível da administração local do Estado e, consequentemente, tornar mais eficiente e menos burocrático o processo aquisitivo ao nível dos municípios.

"Portanto, com a introdução dos limites de competência para autorização da despesa nas regras de execução do OGE 2020, fica revogado o Decreto Presidencial nº 282/18, de 28 de Novembro, que em 2018 actualizou os limites de competência para autorização da despesa, que eram, até à data, definidos pela Lei dos Contratos Públicos", continua a nota do MINFIN que dá conta que as novas regras surgem no seguimento da publicação do Decreto Presidencial n.º 141/20, de 21 de Maio.

O documento destaca igualmente a criação de uma regra genérica que define a percentagem de receita a consignar às Unidades Orçamentais (UO), fixando-se em 60% a reverter para as UO e 40% a favor do Conta Única do Tesouro (CUT), quando nada estiver fixado nos respectivos estatutos ou diplomas de fixação das taxas.

A alteração do limite do pagamento inicial, vulgo down payment, dos contratos de aquisição de bens e serviços de 15% para 50%, mantendo-se em 15% o limite do pagamento inicial para os contratos de empreitadas de obras públicas é outra das medidas introduzidas.

O Ministério das Finanças deverá também anular, ao invés de cativar, as dotações orçamentais de todos os projectos de investimento público, cujos vistos aos contratos sejam recusados pelo Tribunal de Contas, lê-se também na nota do MINFIN, que acrescenta que nas novas regras todas as facturas ou documentos equivalentes que sejam enviados fora do prazo para pagamento das despesas pela UO, deverão ser remetidas para a Inspecção-Geral da Administração do Estado, para os devidos efeitos legais.

As UO e os seus órgãos dependentes, que não submetam o relatório de prestação de contas, em obediência ao princípio da transparência, vão ter condicionadas a afectação de recursos financeiros para o mês seguinte, de acordo com as novas regras.

O Ministério das Finanças destaca também a criação de uma regra genérica sobre a necessidade de se dar seguimento ao processo de regularização dos atrasados, mediante celebração de acordos de regularização com os credores.

Por último, a nota informa que, "face à alteração dos principais indicadores macroeconómicos e o cenário de grande volatilidade, o Ministério das Finanças está a trabalhar na revisão do OGE-2020 e brevemente tornará público o documento, nos cânones da tramitação estabelecida".