O FMI relevou um contexto de: enfraquecimento das posições fiscal e externa do país, pelo declínio significativo da produção do petróleo bruto; manutenção do crescimento global, parcialmente sustentado pela despesa pública; inflação ainda nos dois dígitos, embora tenha abrandado do seu pico, em parte devido à política monetária restritiva; receitas não petrolíferas ainda limitadas - não obstante o aumento do crescimento do sector não petrolífero nos últimos anos - e queda drástica das receitas petrolíferas; melhoria do acesso aos mercados financeiros internacionais, continuando, entretanto, a despesa social e o crédito ao sector privado a serem afastados, devido às elevadas necessidades de financiamento, enfraquecendo ainda mais a posição externa.
Assim, ficou assinalado que a perspectiva de médio prazo do país é moderada, como reflexo do declínio estrutural nas receitas petrolíferas e o crescimento económico depender do sucesso do processo de diversificação da economia. E como riscos, relevou-se: o aumento das necessidades brutas de financiamento, com a dívida pública a atingir o tecto previsto pela Lei de Sustentabilidade Fiscal; a queda das receitas petrolíferas além da tendência; a intensificação das pressões de consumo durante o aumento temporário do preço do petróleo bruto; e condições financeiras mais apertadas nos mercados financeiros internacionais.
Consequentemente, as recomendações foram no sentido de: as autoridades perseguirem um ajustamento fiscal com a combinação de políticas, apoiada por maior flexibilidade das taxas de câmbio e uma postura monetária suficientemente restritiva para ancorar as expectativas de inflação, assim como o reforço da estabilidade fiscal e externa; complementar-se a consolidação fiscal com reformas contínuas para melhorar a eficiência e a eficácia do gasto público e maximizar os dividendos do crescimento económico; utilizar-se as receitas petrolíferas inesperadas para reduzir a dívida e constituir almofadas; gerir-se a dívida de modo prudente, priorizando-se financiamento de baixo custo; utilização da taxa de câmbio como amortecedor-chave de choques externos, enquanto a política monetária deve focar-se em manter a tendência desinflacionista; eliminar distorções no mercado cambial e desenvolver um quadro transparente e baseado em regras de intervenção cambial; realizar, paralelamente, reformas estruturais para reforçar a governação, melhorar o ambiente de negócios e reforçar a estabilidade e inclusão financeiras.
No que se refere, em particular, à taxa de câmbio, o FMI ressaltou que, embora o regime de taxa de câmbio formal declarado pelas autoridades seja o flutuante, ele é, de facto, estabilizado (uma taxa central definida, com limites fixados de variação). E, nesse âmbito, releva que Angola mantém restrições sobre a realização de pagamentos e transferências para transações internacionais correntes que, ao abrigo do Artigo VIII, Secção 2. a) dos estatutos da instituição, estão sujeitas à aprovação do FMI, com destaque para: (i) atrasos indevidos no acesso às divisas, por restrições impostas pelo Banco Nacional de Angola (BNA) no estabelecimento da taxa de câmbio, combinadas com práticas de racionamento, reserva de divisas para afectação a determinadas prioridades, com a taxa de câmbio limitada a um tecto, sem que, entretanto, forneça divisas suficientes para equilibrar o mercado; e (ii) imposição de uma contribuição especial de 10% - para empresas - e de 2,5% - para pessoas singulares -, com excepções para empresas envolvidas na exploração de diamantes, investidores do sector petrolífero, empresas de software e transferências de dividendos e para pagamentos de serviços médicos e de educação por pessoas singulares. Assinalou também que Angola mantém cinco práticas de múltiplas moedas (MCP - Multi Currency Practice), sujeitas à aprovação do Fundo ao abrigo do Artigo VIII, Secção 3, por acções oficiais que segmentam o mercado cambial e que são: (i) vendas ad hoc de moeda estrangeira do Tesouro Nacional a uma taxa de câmbio oficial (preço de compra publicado pelo BNA) em troca de compromissos de compra de Bilhetes do Tesouro; (ii) vendas ad hoc de divisas pelo BNA aos bancos comerciais, à taxa do BNA, para fins específicos; (iii) imposição de limites rigorosos de preço à licitação ao nível das taxas de câmbio na plataforma Bmatch para transações entre bancos e exportadores no sector extractivo (petróleo & gás e diamantes); (iv) obrigação dos bancos de revender no mercado interbancário 30% das receitas de exportação adquiridas no Bmatch a uma taxa de câmbio controlada (o preço de compra do Bmatch mais até 1% de margem); e (v) efeito inibidor da disposição legal sobre "especulação" no mercado cambial, punível como crime, o que incentiva os bancos a aumentar as taxas de câmbio ao balcão acima das margens de tolerância orientadas, estimando-se margens entre 6 e 12%.
Fica então evidente que Angola não venceu ainda o problema estrutural da forte dependência da sua economia do sector petrolífero, como atestam o facto de (i) as posições fiscal do Estado e externa do país serem afectadas pelo declínio da produção do petróleo bruto, (ii) as receitas não petrolíferas serem ainda limitadas, não obstante o aumento do crescimento do sector não petrolífero nos últimos anos, (iii) assim como a perspectiva de médio prazo do país se apresentar moderada, como reflexo do declínio estrutural das receitas petrolíferas e do crescimento económico depender do sucesso do processo de diversificação da economia. Também fica evidente que a despesa pública é ainda elevada, quanto ineficiente e ineficaz, daí ser necessária consolidação fiscal complementada com maior eficiência e eficácia do gasto público, bem como o facto das necessidades de financiamento do Estado apresentarem-se demasiado elevadas, ao ponto de afastarem a despesa social e o investimento privado. Por seu turno, pelo regime cambial de facto em vigor, a taxa de câmbio, longe de constituir-se num amortizador de choques externos, tende a gerar pressão sobre os meios de pagamento externos, já que o BNA não assegura com ela o equilíbrio do mercado, levando à acumulação de consideráveis atrasados de pagamento externos, além de criar problemas de competitividade externa da economia nacional.
A diversificação da economia nacional de modo sustentada, continuará a ser prejudicada enquanto persistirem instituições que facilitam o rentismo, de modo que as requeridas reformas estruturais que reforcem a governação, melhorem o ambiente de negócios e reforcem a estabilidade e inclusão financeiras, dificilmente ocorrerão de modo decisivo. E nesta senda, embora as autoridades tenham apresentado uma perspectiva de consolidação fiscal no Orçamento Geral do Estado de 2026 e reafirmado o compromisso de gestão prudente da dívida para a preservação da estabilidade macroeconómica, sem prejuízo para a abordagem das necessidades críticas de despesa, como se está num ano pré eleitoral, há uma grande probabilidade de se materializar o risco das pressões de consumo, prejudicando assim a consolidação fiscal pretendida. E a despesa pública continuará a revelar-se ineficiente e ineficaz.
A flexibilização da taxa de câmbio recomendada e necessária, para se constituir no principal amortecedor de choques externos, também muito dificilmente deverá ocorrer, igualmente pelo facto de se estar em ano véspera de eleições. O receio aqui está no eventual impacto negativo que tal medida poderia ter sobre o nível geral de preços.
Importa referir, por outro lado, que, além da receita não petrolífera se apresentar limitada mesmo num cenário em que se assiste o aumento do crescimento do sector não petrolífero, este também não tem proporcionado receitas de exportação que possam, pelo menos, atenuar a sua redução decorrente da queda estrutural da produção do petróleo. Pelo contrário, além do próprio sector agropecuário depender grandemente de insumos importados, a indústria alimentar que se vem promovendo, numa perspectiva de substituição de importações, depende também largamente de produtos intermédios importados. E como se busca protecção de tal indústria, resguardando-a da concorrência externa, a tendência será desta não alcançar níveis de competitividade requeridos para o alargamento da escala para a exportação e se "eternizar" a protecção. Então, dependendo o crescimento económico futuro do país do sucesso do processo de diversificação da economia, tal sucesso será determinado pela variedade sectorial equilibrada da composição do Produto Interno Bruto e da contribuição relevante dos diversos sectores para a receita fiscal e para as receitas de exportação. Deste modo, para a garantia da sua competitividade, a promoção do desenvolvimento da economia interna deveria ser feita com o máximo de liberdade possível do comércio externo. Para o efeito, requer-se que as medidas de protecção sejam as menos distorcivas possíveis, sendo, por isso, de privilegiar a subsidiação das actividades em detrimento da imposição de tarifas sobre as importações. É que, enquanto estas oneram os consumidores, aquela tende a desonerar os produtores dos custos decorrentes de falhas das políticas públicas, focando-se assim estes na emulação da qualidade e preço dos produtos importados.
*Economista
