A presente lei (Lei nº 7/17 de 15 de Junho, que veio revogar a Lei nº2/00, de 11 de Fevereiro), aprova o despedimento do trabalhador sem justa causa, antes proibido, e reduz a uma indemnização o acto de desvinculação do assalariado. A alteração do princípio da estabilidade, e de outros, que permite ao trabalhador ter segurança no emprego, tornou precária a relação jurídico-laboral, situação que deixa o trabalhador vulnerável em relação ao desemprego.

Salvo dados contrários do centro de emprego junto do Ministério da Administração Pública e Trabalho e Segurança Social (MAPTSS), penso que houve mais recuos do que avanços com a nova lei geral do trabalho. A actual lei, atropelou os princípios fundamentais que estavam contemplados na lei anterior (Lei nº 02/00), nomeadamente o da continuidade das relações jurídico-laborais, da estabilidade no emprego, da coercibilidade do vínculo laboral e do princípio básico do direito do trabalho, que é o da protecção. O princípio da estabilidade tem respaldo constitucional, sendo que a sua não observância belisca a própria Constituição da República de Angola.

A verdade é que as associações empresariais de Angola forçaram a aprovação da actual lei, uma vez que lhes pareceu mais viável enquanto empregadores, com o contexto actual de crise que o país enfrenta, que os trabalhadores se encontrem cada vez mais vulneráveis, o que nos remete a propor a sua revisão e de forma urgente. A estabilidade no trabalho garante paz social e estabilidade, o que consequentemente impulsiona o desenvolvimento.

Nos países desenvolvidos a qualidade de vida está intrinsecamente ligada à estabilidade no trabalho, no que diz respeito à estabilidade e garantia absoluta da sua manutenção. Devemos ter a verticalidade em reconhecer que a lei anterior dava maior primazia a esta estabilidade do trabalhador, ao contrário da actual.

Estanislau Domingos é advogado, professor universitário e consultor jurídico. Licenciado em Direito/Relações internacionais, tem também uma pós-graduação em Direito Autárquico e Finanças locais, a que junta a frequência do mestrado em Ciências Jurídico-económicas e Desenvolvimento