A discussão da proposta de Lei que, segundo a sociedade civil, veio para criar obstáculos ao normal funcionamento das organizações e restringir a participação cívica no espaço público, foi adiada na semana passada, por falta de uniformização na distribuição do documento aprovado em 2023.
A UNITA, principal partido da oposição, alegou que recebeu o documento, "versão 2023", apenas no dia 05 de Janeiro, ao contrário da 10.ª Comissão, que teve acesso à proposta no dia 15 de Dezembro de 2025.
Mihaela Webba deputada da UNITA justificou que o grupo de trabalho não estava em condições de discutir o documento de 2023, pelo facto de ter recebido versões completamente diferentes.
Um grupo de organizações não-governamentais escreveu ao presidente da Assembleia Nacional, Adão de Almeida, manifestando a sua preocupação com a proposta que determina o acompanhamento do exercício de actividade destas ONG, após o registo, ser assegurado por uma entidade da administração do Estado a determinar pelo Presidente da República enquanto titular do poder executivo.
As ONG consideram a proposta inconstitucional e afirmam que se trata de uma tentativa de reintrodução do "espirito de controlo", através de uma Lei ordinária.
As ONG consideram que na sequência do controlo que se pretende junto das ONG, o Executivo devia procurar a actividade terroristas não nas organizações não-governamentais, mas nas próprias instituições do Estado.
A proposta de Lei sustenta que, "tendo em conta as iniciativas locais das comunidades beneficiárias e a política social e económica definida pelo Executivo, as acções das organizações poderão incidir, entre outros, na assistência humanitária e social, saúde, educação, nutrição e segurança alimentar e ambiental, desminagem, protecção e promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais".
De recordar que em 2017 o Tribunal Constitucional (TC) declarou a inconstitucionalidade orgânica de um decreto presidencial que aprova o regulamento das Organizações Não-Governamentais que impunha restrições à actividade das associações.
Na carta enviada ao presidente da Assembleia Nacional, as organizações consideram que a proposta está eivada de inconstitucionalidade orgânica e material, e pretende "ressuscitar normas já declaradas inconstitucionais pelo Tribunal Constitucional angolano, ignorando o acórdão de 2017, que revogou o decreto presidencial 74/15".
Para as ONG, a tentativa de controlo mediante uma lei "constitui uma violação material do direito à liberdade de associação", frisando que "o Estado não pode legislar contra decisões anteriores da sua mais alta corte Constitucional".
O executivo angolano, na proposta de lei, fundamenta que o diploma legislativo visa ajustar e actualizar o regulamento sobre as ONG, alegando também o cumprimento de uma recomendação do Grupo de Acção Financeira Internacional (GAFI), no âmbito de medidas de combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo.
Segundo as ONG, o argumento governamental sobre o branqueamento de capitais carece de base técnica sólida.
"O próprio GAFI, na sua recomendação, afirma que as ONG não devem ser tratadas genericamente como entidades obrigadas", dizem os signatários da carta entregue ao presidente da Assembleia Nacional, sublinhando que Angola já dispõe de mecanismos de supervisão bancária e penal suficientes, "tornando a nova proposta redundante e meramente punitiva".

