Segundo a nota da AGT, o alerta surge depois de a AGT ter identificado empresas que ainda não registaram todas as suas unidades comerciais no sistema.

"O registo de cada unidade ou estabelecimento comercial constituinte do mesmo contribuinte é imperativo para assegurar o correcto funcionamento da facturação electrónica e a plena conformidade com as obrigações fiscais vigentes", indica o documento.

O alerta, assinado pelo director do gabinete de comunicação e assistência ao contribuinte, Bráulio Assis, salienta que, apesar de o procedimento de registo de estabelecimentos não ser novo, a implementação da facturação electrónica torna-o indispensável para evitar constrangimentos técnicos que possam comprometer a emissão regular de documentos fiscais.

Para facilitar a regularização, a AGT disponibilizou um guia prático com instruções detalhadas para actualização do cadastro, através do Portal do Contribuinte (portaldocontribuinte.minfin.gov.ao). O processo inclui a actualização de dados na secção "Identificação de Agências" e emissão de comprovativo de cadastro actualizado.

O Regime Jurídico de Facturas, aprovado em decreto presidencial de Março passado, estabelece a obrigatoriedade de facturação electrónica os contribuintes enquadrados no Regime Geral e Simplificado do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA).

Nos primeiros 12 meses após a entrada em vigor deste regime, a obrigatoriedade de emissão de factura electrónica aplica-se apenas aos contribuintes cadastrados na Repartição Fiscal dos Grandes Contribuintes e aos fornecedores do Estado. Findo o prazo anterior, a obrigação de emissão da factura electrónica aplica-se a todos os contribuintes sujeitos à facturação electrónica, refere-se no diploma consultado pela Lusa.