O que aconteceu concretamente às duas moradias?
Nos dias 7 e 8 de Julho de 2026, as autoridades arrombaram as portas e esbulharam as duas moradias dos nossos dois filhos. As fechaduras foram arrombadas e substituídas e ficámos impedidos de entrar nas casas e de aceder aos bens pessoais.
Não recebemos uma notificação prévia. Quando a intervenção ocorreu, a família encontrava-se ausente. Não foi ouvida. É importante sublinhar que estas não eram apenas propriedades registadas numa folha de papel. Eram as casas da família, espaços de vida privada, onde se encontravam os nossos bens, documentos, memórias e referências familiares.
A ocupação das duas moradias não representa, portanto, apenas uma perda patrimonial. Representa a perda de um lar, da segurança, da privacidade e do acesso ao lugar onde construímos parte importante da nossa vida familiar. Estas casas representam muito mais do que património.
Para a nossa família, a independência de Angola significou o regresso definitivo ao país pelo qual tantos angolanos lutaram e fizeram sacrifícios. Durante anos vivemos fora de Angola, acompanhando o percurso da luta de libertação nacional. Quando o país conquistou a independência, fizemos uma escolha consciente: construir a nossa vida em Angola. Enquanto muitas pessoas optavam por investir no exterior ou por manter a sua residência principal fora do país, nós decidimos enraizar a nossa família em Angola. Construímos as nossas casas, criámos os nossos filhos, acolhemos os nossos netos e fizemos de Angola o centro da nossa vida familiar, profissional e afectiva.
Essas moradias não foram apenas um investimento imobiliário. Foram a materialização de uma escolha de vida: acreditar em Angola, investir em Angola, construir em Angola e permanecer em Angola. As casas foram construídas com o nosso trabalho. Ninguém nos deu nada. Trabalhamos e poupamos como todos fazem. É por isso que a sua perda tem um significado que vai muito além da dimensão patrimonial. Sentimos que não nos estão apenas a retirar duas casas. Estão a destruir as raízes que lançámos no nosso próprio país, depois de uma vida dedicada à construção de Angola independente.
O nosso projecto de vida sempre foi Angola. Nunca pensámos que seria precisamente em Angola que perderíamos o direito de permanecer nas casas que construímos para a nossa família com o nosso trabalho árduo de mais de 40 anos. Esta família não perdeu apenas património. Está a perder o lugar que escolheu para pertencer. Essa é uma perda muito maior.
As casas representam: o regresso depois da luta de libertação; a confiança no futuro de Angola; a decisão de criar os filhos no país; o legado familiar ligado ao primeiro Presidente da República, Dr. António Agostinho Neto e a esperança de que os netos também tivessem ali as suas raízes. Quando essas casas são tomadas, a família pode legitimamente sentir que não perdeu apenas edifícios. Perdeu uma parte da sua história e do seu projecto de vida em Angola. O que está em causa é o desmantelamento de uma família construída desde a independência do país.
Por que razão a família contesta o que aconteceu?
Não negamos que exista uma decisão judicial relativa ao património do meu marido, a qual contestamos. A questão é saber se a execução dessa decisão pode ignorar completamente a propriedade privada e os direitos patrimoniais das outras pessoas que são terceiros que viviam nas casas ou que tinham bens pessoais no seu interior há mais de 12 anos.
Eu não fui acusada nem julgada nem condenada. Os nossos filhos não foram acusados nem julgados nem condenados. Os nossos netos não foram acusados de qualquer crime. No entanto, todos fomos material e humanamente atingidos. Uma condenação sem provas não deveria transformar-se, na prática, numa punição da esposa, dos filhos e dos netos.
A questão que colocamos é muito simples: até onde pode ir a execução de uma sentença contra uma pessoa, sem provas, sem violar os direitos fundamentais dos familiares que não foram acusados nem julgados nem condenados?
Considera que se está perante uma forma de punição colectiva?
O efeito prático é, indiscutivelmente, o de uma punição que atingiu toda a família. Não utilizo esta expressão de forma leviana. Olho para os factos: o meu marido está detido há quase seis anos; necessita de intervenções cirúrgicas urgentes; os recursos da família encontram-se fortemente limitados; e, agora, fomos privados de duas moradias dos nossos dois filhos.
Quando a esposa, os filhos e os netos, que nunca foram acusados, julgados e condenados, perdem o acesso às casas e aos seus bens pessoais em consequência da condenação de um familiar, existe, pelo menos, um efeito evidente de punição colectiva. O Estado deve respeitar a dignidade humana, a proporcionalidade, o direito à habitação, a protecção da família e os direitos de terceiros de boa-fé.
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