Anteriormente, somente o comandante-geral podia autorizar a intervenção da Polícia de Intervenção Rápida para a contenção de actos considerados de risco e o patrulhamento ostensivo para "prevenção de actos violentos".
Agora, os comandantes provinciais já podem empenhar as forças, os meios e a técnica da PIR em situações consideradas de ameaça ou de risco iminente à segurança pública ou contra pessoas e bens, devendo, de seguida, informar imediatamente o comandante-geral da Polícia Nacional e o comandante da PIR.
Esta autorização está prevista no despacho 026/2026, de 28 de Maio deste ano, rubricado pelo comandante-geral da Polícia Nacional, comissário-geral Francisco Ribas da Silva, documento a que o Novo Jornal teve acesso.
O despacho também autoriza os números 1 das 21 províncias a solicitarem à PIR a realização de patrulhamento ostensivo para "prevenção de actos violentos ou a reposição da ordem".
No entanto, "compete aos comandantes das unidades da PIR, em cada província, estabelecer o empenho técnico das forças e dos meios sob a sua responsabilidade, no cumprimento das missões orientadas pelos comandantes provinciais", define o documento.
O despacho obriga também os comandantes das unidades da PIR a participarem nas reuniões operativas dos comandos provinciais, prestando informações de natureza operacional e administrativa.
Entretanto, para a contenção de multidões "com elevado grau de perigosidade", a repressão de actos com recurso a meios letais, em acções criminais ou de terrorismo, e a repressão de distúrbios que atentem contra a ordem jurídica e democrática, os comandantes provinciais da Polícia Nacional devem obter autorização prévia do comandante-geral.
A Polícia de Intervenção Rápida é uma força policial especializada em operações de manutenção da ordem pública, gestão de incidentes críticos e protecção de cidadãos e autoridades em situações de elevada complexidade.
