Segundo Higino Carneiro, até ao momento não recebeu qualquer notificação do TC sobre a providência cautelar interposta e desconhece qualquer avanço sobre o assunto por parte do partido.

À saída do Tribunal Supremo, esta quarta-feira, 19, após o início da instrução contraditória do processo-crime de peculato em que está acusado pelo Ministério Público, o político afirmou que não pretende desistir da candidatura à liderança do MPLA.

Entretanto, o seu advogado, José Carlos Miguel, disse ao Novo Jornal que apenas aguardam a notificação do Tribunal Constitucional para as diligências que se impõem.

"Só estamos à espera das notificações para as várias diligências que se impõem até que, um dia, o processo chegue ao fim", afirmou o advogado.

A posição de Higino Carneiro coincide com o parecer jurídico dado ao Novo Jornal sobre o assunto pelo constitucionalista Albano Pedro, na semana passada.

Segundo este jurista, neste momento, a subcomissão de candidaturas não consegue dar continuidade aos actos relacionados com o congresso, porque está "tecnicamente" impedida pela providência cautelar interposta por Higino Carneiro.

Conforme Albano Pedro, caso o MPLA não tenha respondido ao TC dentro dos prazos previstos, o tribunal pode dar provimento à providência cautelar interposta e orientar o partido a aceitar o pedido de Higino Carneiro para suprir eventuais insuficiências ou falhas e entrar na disputa pela liderança do partido.

Albano Pedro explicou que, caso o MPLA não tenha respondido ao pedido feito pelo TC, o Tribunal Constitucional pode também considerar a posição do partido como rejeição, por não haver qualquer justificação para a anulação da candidatura.

O constitucionalista alerta que, quando um tribunal aceita uma providência cautelar, esta, por si só, tem efeito suspensivo sobre os actos abrangidos pela decisão.

"Por lei, a providência cautelar tem a duração máxima de 90 dias. Dentro deste prazo, o tribunal deve pronunciar-se. Caso não o faça, a lei diz que o interessado que não se sentir satisfeito pode instaurar um outro processo, que é o processo principal, visto que a providência cautelar é transitória."

Albano Pedro sustenta ainda que, caso o interessado, no fim, com ou sem pronunciamento do tribunal, não instaure um processo principal, o efeito da providência cautelar perde-se e a outra parte fica livre para retomar os seus actos.

O jurista explica que o processo principal é definitivo e pode levar bastante tempo, o que poderá provocar a suspensão do congresso, previsto para Dezembro.

"A subcomissão de candidaturas só irá retomar o assunto do congresso depois de o tribunal se pronunciar sobre o eventual processo principal. E isso põe em risco o próprio congresso, que pode não se realizar nos prazos que o MPLA traçou", alerta o constitucionalista.

Segundo a equipa de advogados de Higino Carneiro, liderada por José Carlos Miguel, o político aguarda apenas a notificação do Tribunal Constitucional para as diligências que se impõem, o que significa partir para uma nova disputa junto do tribunal.