Ao apresentar o documento, o ministro do Interior, Manuel Homem, disse que o novo regime jurídico do passaporte angolano introduz melhorias significativas em matéria de segurança, modernização tecnológica e protecção da identidade dos cidadãos.
Afirmou que o documento actualizado incorpora mecanismos avançados de criptografia, assinatura electrónica e certificados digitais, elementos que garantem maior autenticidade, fiabilidade e interoperabilidade internacional.
Segundo o ministro, as alterações "aproximam Angola dos mais elevados padrões definidos pela Organização Internacional de Aviação Civil (ICAO), assegurando que o passaporte nacional responda às exigências actuais de mobilidade, controlo fronteiriço e segurança documental".
O ministro explicou que, apesar da evolução introduzida com a adopção do passaporte electrónico, foram identificadas desconformidades substanciais que exigem correcções.
No que toca à validade, Manuel Homem explicou que o novo regime estabelece diferentes prazos, ajustados à idade do titular.
Nesta conformidade, o passaporte diplomático passa a ser válido por 05 anos, enquanto o ordinário terá a validade de 10 anos para maiores de 18 anos, cinco anos para menores dos 4 aos 17 anos e três anos para menores dos 0 aos 03 anos.
O documento passa agora a ser discutido na especialidade, e, esta revisão, segundo a proposta do Executivo, visa adequar o documento às normas internacionais de segurança estabelecidas pela Organização da Aviação Civil Internacional (OACI), "garantindo maior fiabilidade e modernização tecnológica no processo de emissão e leitura dos passaportes electrónicos".
A presente proposta de Lei visa, fundamentalmente, segundo o Executivo, harmonizar a Lei do Passaporte Angolano e o Regime de Saída e Entrada dos Cidadãos Nacionais com os normativos da Organização da Aviação Civil Internacional (OACI), em matéria de segurança de documentos de viagem legíveis por máquina.

