A Lei, que tem por objectivo estabelecer os princípios, as regras e procedimentos que regulam o mecanismo de recurso e execução da requisição civil por parte do Estado, passou com 141 votos, seis contra da CASA-CE e 50 abstenções da UNITA.
Entre as razões que levaram a UNITA a abster-se, o vice-presidente do grupo parlamentar do principal partido da oposição, Maurílio Luiele, destacou que o diploma "lesa" a Lei da greve, por autorizar o Executivo a recorrer aos serviços mínimos em caso da greve.
"Lamentamos a existência de dificuldades no entendimento entre os deputados da oposição e do partido no poder que não chegaram a acordo quando se trata de diplomas do interesse nacional", frisou.
O líder da CASA-CE, André Mendes de Carvalho, referiu que a presente Lei entra em conflito com outros direitos fundamentais, como a Lei da greve.
"Votamos contra porque todas as nossas contribuições apresentadas, quando a proposta de Lei foi aprovada na especialidade, não foram consideradas", lamentou.
O documento, que tem três capítulos e 18 artigos, possibilita ainda ao Estado fazer recurso a bens e serviços de entidades públicos e privados.
Esta Lei visa concretizar as medidas constantes do Plano Nacional de Desenvolvimento 2018/2022 relativas aos programas de melhoria da capacidade nacional de prevenção e socorro das populações em risco e protecção ambiental.
Outros diplomas aprovados
Na mesma plenária, foi aprovada a Lei do Código do Imposto Predial, tendo, na votação final global, 198 votos a favor, nenhum contra e três abstenções da CASA-CE.
Com este diploma, segundo o documento, o Executivo passa a tributar terrenos agrícolas improdutivos, com vista a incentivar quem os detêm a explorá-los ou cedê-los, sob renda ou outro regime que entendam, a quem possua condições financeiras, assim como torna as receitas de imposto predial como sendo próprias das autarquias locais.
Propõe transformar as taxas de transmissões gratuitas de imóveis, que actualmente variam entre 10 e 25 por cento, numa taxa única de dois por cento, assim como isenta de tributação as casas sociais e os imóveis de construção precária.
O presidente do grupo parlamentar do MPLA, Américo Cuononoca, disse que este imposto constitui uma das principais fontes de financiamento das futuras administrações municipais, com base na Lei nº 13/20 (Lei de Financiamento das Autarquias Locais).
"O novo diploma constitui uma das principais fontes de financiamento das futuras autarquias", disse o deputado.
Na declaração de voto, a UNITA considera que a nova Lei constitui, dentre outros impostos, uma das fontes de financiamento do Orçamento Geral do Estado.
"O grupo chama a atenção para que o Executivo, ao dispor de mais uma ferramenta de financiamento do Orçamento do Estado, defina políticas públicas que sejam consentâneas com as reais e prementes necessidades das populações", diz uma declaração de voto lida pelo deputado Amílcar Campos Colela.
Segundo este deputado, "o Executivo deverá empreender um exercício gigantesco de cadastramento de todos os imóveis e registo de propriedade, quer dos prédios urbanos quer dos prédios rústicos, ao mesmo tempo que deverá sensibilizar as populações sobre a importância desta lei".
As Leis do Código do Imposto sobre os Veículos Motorizados e da Expropriação por Utilidade Pública também foram aprovadas na plenária de hoje, quarta-feira, 17.