De acordo com a proposta de OGE, entregue na sexta-feira na Assembleia Nacional, "tendo em atenção a premente necessidade de consolidação e estabilização orçamental, durante o ano de 2021 são suspensos", o subsídio de manutenção de residência e de reinstalação e a subvenção mensal vitalícia a beneficiários remunerados de forma cumulativa, "salvo se o beneficiário optar por receber exclusivamente a subvenção mensal vitalícia".
O documento suspende também a atribuição de veículos do Estado para apoio à residência aos titulares de cargos políticos, magistrados e outros beneficiários.
A proposta contempla ainda reduções nos subsídio de instalação em 50% para todos os beneficiários; subsídio de estímulo em 50%, cujo pagamento deve ocorrer em parcela única; redução para dois o número de empregados domésticos para titulares de cargos políticos, magistrados e outros beneficiários, bem como redução das classes dos bilhetes de viagem dos titulares de cargos políticos, magistrados, deputados e respectivos cônjuges, da 1.ª classe para a classe executiva e dos titulares de cargos de direcção e chefia, da classe executiva para a classe económica".
Congelamento das admissões na função pública em 2021
As novas admissões na função publica não serão permitidas em 2021 na proposta preliminar do OGE2021, que prevê também a proibição do pagamento de horas extraordinárias, excepto no sector da saúde.
O documento define que não serão permitidas em 2021 "novas admissões que se consubstanciam num aumento da massa salarial da função pública", podendo apenas ocorrer em casos devidamente justificados e aprovados pelo Presidente da República.
Só serão permitidas admissões de novos funcionários para a Administração Pública, para preencher vagas decorrentes de situações de reforma, de abandono, de demissão, de transferência, de morte ou de outras circunstâncias previstas em diploma próprio.
Durante o exercício económico de 2021 é também "vedado o processamento de horas extraordinárias, com excepção para o regime especial do sector da saúde".
Os processos de promoção dos funcionários públicos só poderão avançar após a conclusão do processo de recadastramento da função pública e mediante programações plurianuais de três a cinco anos, condicionados a existência de vaga no quadro, realização de concurso e existência de dotação orçamental, sendo igualmente suspensa "a aprovação de Estatutos Remuneratórios cujos índices difiram substancialmente da Função Pública".
O OGE estipula também limites de remunerações para os funcionários públicos que acumulem funções nos sectores da educação, saúde e ensino superior.
Contratos superiores a 14 ME devem ter visto prévio do Tribunal de Contas
O Presidente da República deverá submeter os contratos de valor igual ou superior a 11 mil milhões de kwanzas ao Tribunal de Contas, para efeitos de fiscalização preventiva, determina a versão preliminar do Orçamento Geral do Estado (para 2021.
Segundo o mesmo documento, as unidades orçamentais dos órgãos da administração central e local do Estado e demais entidades equiparadas devem submeter ao Tribunal de Contas os contratos de qualquer natureza, de valor igual ou superior a 600 milhões de kwanzas.
Os contratos que carecem de fiscalização preventiva só produzem efeitos após a obtenção do visto do Tribunal de Contas ou caso seja ultrapassado o prazo estabelecido.
As entidades públicas contratantes que celebrem contratos ao abrigo de delegação de competência por parte do Presidente da República terão de observar os mesmos limites de valor, independentemente do órgão que execute a despesa.
A proposta de OGE prevê também a possibilidade de o Presidente da República, enquanto titular do poder executivo, conceder garantias do Estado a operadores económicos nacionais, para projectos no âmbito do programa de diversificação da economia nacional com limite de 252.350 milhões de kwanzas.
Por outro lado, "é vedada a realização de despesas, o início de obras, a celebração de quaisquer contratos ou a requisição de bens sem prévia cabimentação, observando o limite para cabimentação estabelecido na programação financeira ou em montante que exceda o limite dos créditos orçamentais autorizados".
Para prevenir eventuais insuficiências da arrecadação de receitas, o Presidente da República é autorizado a cativar até 100% das dotações orçamentais de determinados projectos do Programa de Investimentos Públicos e das despesas de apoio ao desenvolvimento.
As despesas especiais, afectas aos órgãos de soberania e serviços públicos que realizam as funções de segurança interna e externa do Estado ficam sujeitas a um regime especial e de cobertura, de execução e de prestação de contas, "em termos que assegure o caráter reservado ou secreto destas funções e o interesse público, com eficácia, prontidão e eficiência".
Segundo o relatório de fundamentação desta proposta de OGE2021 preliminar, o sector social absorverá 39,5% da despesa fiscal primária, que corresponde a 18,8%
da despesa total e um aumento de 15,0% face ao OGE 2020 Revisto.
Neste sector, segundo o documento, destaca-se a protecção social, habitação e serviços comunitários, educação, e saúde com um crescimento orçamental em 32,6%, 27,1%, 16,0% e 3,0%, respectivamente.
De acordo com o mesmo relatório, também o sector da defesa, segurança e ordem pública regista um aumento de 13,6% face ao OGE em vigor, atingindo cerca de 19,0% da despesa fiscal primária e 9,0% da despesa total, motivado pelo aumento da dotação à segurança e ordem pública de 20,1%. A dotação referente à defesa registará um acréscimo de cerca de 7,0%.