O procedimento de contratação simplificada, pelo critério material, para a celebração do contrato de prestação de serviços de manutenção assistida das infra-estruturas aeroportuárias sob gestão da Sociedade Gestora de Aeroportos, S.A., que inclui formação e certificação do pessoal técnico nacional, foi autorizado pelo Pesidente da República.

A justificação é, segundo o despacho presidencial, por o actual regime de manutenção, de natureza predominantemente correctiva, encurtar a vida útil dos activos, gerar indisponibilidade operacional não programada e onerarr progressivamente o Estado com reparações de emergência.

No documento é exposto que a Sociedade Gestora de Aeroportos, S.A. não dispõe de capacidade financeira própria para suportar um programa estruturado de manutenção assistida e de capacitação técnica desta dimensão, justificando-se, atento ao carácter público das infra-estruturas e do serviço que prestam;

O Chefe de erstado delega no ministro dos Transportes a competência, com a faculdade de subdelegar, para a aprovação das peças do procedimento, bem como para a verificação da validade e legalidade de todos os actos praticados, incluindo a celebração e a assinatura do contrato.