Em Outubro de 2019, o Parlamento revogou o mandato de deputada a "Tchizé" dos Santos. A filha do ex-Presidente da República, José Eduardo dos Santos, fora do País há vários meses, encontrava-se, segundo a Assembleia Nacional, em situação de "abandono do posto de trabalho" e de "enriquecimento sem causa", devido aos salários que continuou a auferir.

Em Dezembro, a ex-deputada do MPLA (Movimento Popular de Libertação de Angola) recorreu ao TC para que fosse invalidada a deliberação da Assembleia Nacional.

Nos fundamentos que apresentou, "Tchizé" dos Santos declarou ter sempre comunicado por escrito a razão dos seus impedimentos para participar nas reuniões enquanto deputada da Assembleia Nacional, nomeadamente "ausências por motivos de doença própria e dos filhos, comprovadas por atestados médicos".

"Tchizé" dos Santos argumentou ainda que não existiu o competente processo disciplinar para que pudesse defender-se e que a sanção da perda de mandato "ocorreu ao arrepio dos mais elementares direitos constitucionais".

Agora, segundo o acórdão datado de 15 de Abril, assinado por 11 juízes conselheiros do plenário do Tribunal, citado pela Lusa, o Constitucional responde com um indeferimento ao seu pedido, justificando que, face à invocação de um estado de doença superior a 90 dias, implicando tratamento no exterior, "Tchizé" dos Santos foi aconselhada pelo seu partido a suspender o mandato, "porém não se mostrou interessada a proceder da forma que se lhe impunha".

O TC, que ouviu também o presidente da Assembleia Nacional, que declarou que a deputada não participou em várias reuniões "sem justificação plausível", tentou "obstruir" a comissão criada para instruir o procedimento disciplinar e que tentou, sem sucesso, notificar a deputada de várias formas, entendeu que "não se vislumbra qualquer violação da Constituição" na resolução do parlamento.