O Conselho de Governação Local terá como competências "contribuir na formulação e acompanhamento da execução das políticas de governação local, apreciar as questões relativas à organização político-administrativa do Estado a nível local e acompanhar a implementação de projectos estratégicos desenvolvidos localmente; apreciar as propostas de orçamento dos Governos Provinciais, bem como acompanhar a implementação dos Planos Anuais dos Governos Provinciais e propor medidas e mecanismos de concertação entre os órgãos da Administração Central e os órgãos de Administração Local do Estado.

Acompanhar a execução das políticas de combate às assimetrias regionais e garantir a articulação entre os órgãos da Administração Central e os órgãos da Administração Local do Estado são outras das atribuições deste Conselho, que irá ainda apreciar e pronunciar-se sobre as propostas para organização da Administração Local, conhecer e avaliar a actuação dos Governadores Provinciais na execução das políticas do Executivo ao nível da respectiva província e apreciar e avaliar o relatório trimestral e anual dos Governos Provinciais.

Ao CGL foi também atribuída, através do Decreto 36/18, do dia 9 de Fevereiro, a competência de contribuir na formulação de políticas e avaliar a aplicação de medidas no domínio do aprofundamento da desconcentração administrativa e financeira, assim como acompanhar o processo de implementação das Autarquias Locais.

A apreciação e pronunciamento sobre as medidas a executar no domínio da reforma do Estado com influência para a governação local e a sugestão de medidas que visem a modernização e simplificação administrativa dos procedimentos da Administração Local no âmbito da reforma do Estado, bem como a avaliação do Plano Estratégico da Administração do Território fazem também parte da longa lista de competências deste órgão colegial auxiliar do Presidente da República.

O Conselho de Governação Local é presidido pelo Presidente da República, auxiliado pelo vice-Presidente, e dele fazem parte os ministros de Estado para o Desenvolvimento Económico e Social, de Estado e Chefe da Casa de Segurança do Presidente da República, de Estado e Chefe da Casa Civil do Presidente da República, da Administração do Território e Reforma do Estado, do Interior, das Finanças, da Economia e Planeamento, da Educação, da Saúde, do Ordenamento do Território e Habitação, da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social; de Energia e Águas, dos Transportes, Construção e Obras Públicas, da Justiça e Direitos Humanos, do Ambiente, bem como os ministros da Agricultura e Florestas e da Acção Social, Família e Promoção da Mulher.

O órgão colegial vai ainda contar com os Governadores Provinciais, os Secretários do Presidente para os Assuntos Económicos, para o Sector Produtivo, para os Assuntos Regionais e Locais, bem como o Secretário do Conselho de Ministros. Também os assessores do Vice-Presidente para a Governação Local e Autárquica e assuntos Jurídicos, de Modernização Administrativa e Intercâmbio fazem parte da lista deste Conselho, cujas deliberações têm a natureza de parecer não vinculativo.

As sessões serão realizadas no palácio Presidencial, na Cidade Alta, e de seis em seis meses. Em cada sessão do Conselho de Governação Local será elaborado um comunicado de imprensa que será depois distribuído à comunicação social.