De acordo com os decretos presidenciais n.º 177/17 e n.º 178/17, ambos publicados em Diário da República no passado dia 3 de Agosto, os créditos suplementares aprovados pelo Chefe de Estado decorrem da necessidade de suportar as despesas da Casa de Segurança do Presidente da República, e os custos do funcionamento e cumprimento das actividades coordenadas pelo Comando da Polícia Nacional.

Segundo os documentos, consultados pelo Novo Jornal Online, as verbas adicionais são afectas à Unidade Orçamental - Casa de Segurança do Presidente da República e à Unidade Orçamental - Comando Geral da Polícia Nacional, enquadram-se na categoria de bens e serviços, e têm como contrapartida a reserva orçamental.

O valor global de 7.261.223.156 Kz (7 mil milhões, duzentos e sessenta e um milhões, duzentos e vinte e três mil e cento e cinquenta e seis kwanzas) - correspondente a cerca de 43,7 milhões de dólares - reparte-se em 3.854.485.616 kz (três mil milhões, oitocentos e cinquenta e quatro milhões, quatrocentos e oitenta e cinco mil, seiscentos e dezasseis kwanzas) para a Casa do Presidente da República, e 3.406.737.540 Kz (três mil milhões, quatrocentos e seis milhões, setecentos e trinta e sete mil e quinhentos e quarenta kwanzas) para a Polícia Nacional.