"Assim mesmo, e porque somos cidadãos cientes do dever de obediência às instituições da República de Angola e do Estado angolano, viemos aqui informar a opinião pública que ontem, dia 22 de Agosto, em obediência ao despacho do venerando Juiz presidente do TC, procedemos à alteração da sigla do PRA-JÁ, para PRA-JÁ SERVIR Angola", disse hoje em conferência de imprensa, o membro da comissão instaladora, Carlos Xavier Lucas.

No despacho, o TC diz ter constatado que a sigla PRA-JÁ "viola o princípio da não confundibilidade" consagrado no artigo nº 19 da Lei dos Partidos Políticos, "porquanto não se distingue, claramente, da grafia e da fonética da sigla Partido República da Juventude de Angola, o PRAJ-Á, cuja comissão instaladora foi credenciada a 03 de Setembro de 1994 e cancelada a 20 de Dezembro de 2006, pelo Tribunal Supremo, nas vestes do Tribunal Constitucional por incumprimento de pressupostos exigíveis por lei".

Segundo despacho do TC, "a denominação, a sigla e símbolo de um partido político devem distinguir-se, claramente, da denominação, da sigla e dos símbolos dos partidos políticos existentes".

Segundo apurou o NJOnline, o Tribunal Constitucional deu um prazo de 15 dias para a comissão instaladora "proceder à alteração da sigla PRA-JÁ".

No dia 02 de Agosto deste ano, Abel Chivukuvuku anunciou a sua nova força política, o Partido de Renascimento Angolano - Juntos por Angola (PRA-JA), com o qual pretendia concorrer às próximas eleições gerais mas que agora vai ter de alterar e sujeitar de novo ao TC.

Recorda-se que A Lei dos Partidos Políticos estabelece, para a legalização de uma formação política, 7.500 assinaturas, a nível nacional, sendo que em cada província são necessários 150 assinantes.

O país conta com 11 partidos políticos e uma coligação de partidos legalizados, dos quais cinco com assento parlamentar, nomeadamente MPLA, UNITA, PRS, FNLA e CASA- CE).