Um documento a que o Novo Jornal Online teve acesso, refere que "no que respeita à transferência de lucros e dividendos, a proposta de lei consagra ao investidor externo, depois de implementado o projecto de investimento privado mediante prova da sua execução e do pagamento dos tributos devidos, o direito transferir para o exterior dividendos ou os lucros distribuídos, o produto da liquidação dos seus investimentos, incluindo as mais-valias, o produto de indemnizações e "royalties", ou outros rendimentos de remuneração de investimentos indirectos associados à cedência de tecnologia".

A proposta de Lei mantém, entretanto, o regime de atribuição de benefícios fiscais aos investidores, como a redução no pagamento de impostos por um período até 10 anos, em função do montante do investimento, sectores de actividade e zonas de desenvolvimento, mas que deixa de estar condicionado, como prevê a lei em vigor, a um investimento mínimo, neste caso, de um milhão de dólares norte-americanos.

De acordo com o documento, a iniciativa legislativa do Chefe do Executivo visa facilitar a aplicação de capital por investidores internos e externos, bem como o regime de acesso aos benefícios e outras facilidades a conceder pelo Estado a este tipo de investimento.

Doravante, a nova proposta de Lei não inclui limites para o investimento, ou seja, o Executivo propõe que a iniciativa legislativa se aplique a investimentos privados de qualquer montante, quer sejam realizados por investidores internos ou externos.

A Proposta de Lei do Investimento Privado elimina, entretanto, os limites obrigatórios da participação de nacionais no capital social previsto na lei em vigor.

Ao contrário da Lei em vigor, da qual consta a obrigatoriedade dos sócios nacionais terem uma posição de pelo menos 35% no capital social das empresas, a nova Proposta de Lei é mais flexível, uma vez que elimina os limites obrigatórios da participação de nacionais no capital social, previstos no artigo 9.º da lei em vigor.

"Pretende-se com esta medida dar realce a liberdade dos sócios decidirem sobre a estrutura do capital dos seus empreendimentos", explica o documento salientando que o que se pretende face a actual conjuntura macroeconómica do País é "atrair e captar investimento directo estrangeiro para acelerar o processo de desenvolvimento económico nacional".

"O regime de investimento privado não é aplicável aos investimentos a realizar por sociedades comerciais de domínio público em que o Estado detém a totalidade ou a maioria do capital", pode ainda ler-se na nota de imprensa.

Recorde-se que a Proposta de Lei do Investimento Privado foi aprovada, na generalidade, em plenário, no dia 19 de Abril. O diploma estabelece os princípios e as bases gerais que visam facilitar, promover e acelerar a realização do investimento privado no País, bem como o regime de acesso aos benefícios e outras facilidades a conceder pelo Estado a este tipo de investimento.

A proposta de Lei será submetida à votação final na plenária da Assembleia Nacional no próximo dia 17 de Maio.