"Aquele que impedir a realização ou prosseguimento de uma reunião, cortejo ou desfile de propaganda eleitoral, é punido com pena de prisão até seis meses e multa de 100.000 a 250.000 Kwanzas", diz um dos artigos da proposta de Lei Orgânica das Eleições Autárquicas.

Segundo o documento, a pena de prisão de três meses a dois anos e multa entre os 100.000 e os 500.000.00 Kwanzas é aplicada àquele que, "sendo acompanhante de um deficiente, a fim de votar, exprimir dolosa, infiel e desonestamente a vontade do seu mandante".

A proposta de Lei Orgânica das Eleições Autárquicas explica também que "aquele que introduzir ilicitamente boletins de voto na urna antes do início da votação, no decorrer desta ou o fizer depois de declarada encerrada a votação, é castigado com pena de prisão de dois a oito anos e multa de 250.000 a 1,5 milhões de Kwanzas.

Refere ainda o documento que "o presidente da mesa de voto que não exibir a urna no acto de abertura da votação é condenado com pena de prisão até dois anos e multa de 250.000 Kwanzas".

"O candidato ou delegado de lista que perturbar gravemente o funcionamento regular das operações de voto, é punido com a pena de prisão até um ano e multa que vai de 100.000 a 500.000 Kwanzas", lê-se no documento.

Quem, "por qualquer forma, dolosamente viciar, substituir, destruir ou alterar os cadernos eleitorais ou quaisquer documentos respeitantes à eleição, é castigado com pena de dois anos de prisão e multa de 250.000 a 500.000 Kwanzas".

A pessoa que "de má-fé, reclamar ou impugnar decisões dos órgãos eleitos taráveis de meios manifestantes infundados, é punido com uma pena de prisão até três meses e multa de 250.000.00 Kwanzas", refere a proposta.

Também as pessoas que "injustamente, não cumprirem quaisquer obrigações impostas pela presente Lei ou omitirem a prática de actos administrativos necessários à sua pronta execução, bem como demorar infundadamente o seu cumprimento, será castigado com multa de 250.000 Kwanzas".

"Aquele que, através de reuniões públicas, destruir material de propaganda, organizar comícios ou desfiles ou por qualquer outra forma fizer propaganda eleitoral no dia das eleições ou no dia anterior, é punido com pena de prisão até seis meses e multa de 300.000 Kwanzas", é outro dos artigos.

Por último, "destruir, rasgar ou por qualquer outra forma inutilizar, no todo ou em parte, ou tornar ilegível o material eleitoral fixado em local legalmente permitido ou desfigurar ou colocar por cima dele qualquer outro material a fim de o ocultar", vale uma prisão de três meses e 100.000 kwanzas de multa.

Nas eleições autárquicas anunciadas para o próximo ano, os cidadãos que se encontram detidos ou presos vão poder exercer o direito de voto, porque não estão limitados nos seus direitos políticos.